Prezados Associados,
Têm chegado ao nosso conhecimento, reclamações de um grande número de moradores, principalmente no centro da cidade, sobre a ocorrência de perturbação do sossego público, decorrente de disparo de sirenes de alarme não monitoradas ou sem qualquer tipo de controle das mesmas.
Vale frisar que as referidas reclamações são objetos de Inquérito Civil da Promotoria de Justiça Cível de São Carlos e que as sanções previstas na legislação tanto penais, quanto administrativas, além de outras, podem levar a cassação da licença de funcionamento, se a aplicação das sanções se revelarem inócuas para fazer cessar o ruído.
É neste sentido, que na tentativa de se preservar o direito da comunidade em geral, fazemos o presente ALERTA, para que aqueles que possuem alarmes com sirene, efetuem seu monitoramento, preservando assim, o sossego público, um direito de todos.
Informações: (16) 3362-1900, Dr. Estevam L. Muszkat.