CPP 20 de Outubro de 2015
Aprovado dia 15/10, pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei que estabelece a criação do Programa de Combate à Intimidação Sistemática, que, na prática, obriga escolas, clubes e agremiações recreativas a adotarem medidas de prevenção e combate ao bullying.
É importante observar que o texto, que segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff, não prevê punição aos agressores. Há citação que se deve evitar, "tanto quanto possível", a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de "comportamento hostil". Sancionado pela presidente, o texto entrará em vigor 90 dias após ser publicado no Diário Oficial da União.
O programa prevê que o combate ao bullying será responsável por capacitar professores e equipes pedagógicas das escolas para a prevenção da prática, dar assistência psicológica e jurídica às vítimas e fazer campanhas de conscientização, entre outros pontos. O projeto aprovado define bullying como "ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas".
O projeto prevê, ainda, a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares para identificar vítimas e agressores. O texto determina ainda a realização de campanhas educativas e estabelece que seja oferecida assistência psicológica, social e jurídica a alvos e agressores. |