A Câmara Municipal aprovou por unanimidade na sessão plenária desta terça-feira (24), projeto de lei de autoria do vereador Roselei Françoso (Rede), que determina a implantação do Programa de Humanização Permanente de Apoio Psicológico às Mulheres que sofreram aborto espontâneo ou óbito fetal no âmbito hospitalar da rede municipal de saúde.
Conforme o projeto, o Programa contará com profissionais das áreas de psicologia e assistência social contemplados no quadro funcional da Prefeitura. Constatado o aborto espontâneo ou óbito fetal no âmbito hospitalar da Rede Municipal de Saúde, caberá ao psicólogo avaliar a paciente e, se for o caso, encaminhá-la ao Centro de Saúde mais próximo de sua residência para tratamento com o psicólogo e acompanhamento da assistente social junto à respectiva família. A normatização dos procedimentos para implantar o programa deverá ser providenciada pela Prefeitura.
Na justificativa do projeto, Roselei observou que a partir do Plano de Ação da Conferência do Cairo, o aborto inseguro se tornou uma questão de saúde pública e o Brasil esteve entre os países que assumiram o compromisso de implementar serviços com o objetivo de melhorar a qualidade da assistência e diminuir os números de mortalidade e morbidade decorrentes do aborto.
Ele pondera, no entanto, que “é necessário ampliar o acesso das mulheres aos direitos legalmente adquiridos, bem como por meio do investimento em ações relacionadas aos direitos sexuais e reprodutivos para homens e mulheres”.
“No processo de abortamento, a mulher procura o serviço de saúde, onde é necessário que os profissionais de saúde e assistentes sociais estejam sensibilizados com esta parcela da população feminina e com o processo de perda e à vivência do luto, assim é fundamental que a equipe preste uma assistência de qualidade, respeitando e suprindo as necessidades das pacientes de forma humanizada”, acrescenta.
No entender de Roselei, o serviço de saúde deve garantir à mulher acolhimento, informação, aconselhamento, competência profissional, a tecnologia apropriada disponível e o relacionamento interpessoal pautado em respeito à dignidade e aos direitos sexuais e reprodutivos. O processo de humanização do atendimento deve compreender a assistência de profissionais da saúde, psicólogos e assistente social, prestada considerando o indivíduo como um todo, sem separar os aspectos biológico, psicológico, social, cultural e econômico.
O vereador destacou a aprovação do projeto pela Câmara e conclamou o Executivo a sancionar a lei e implantar a medida, que considera “de suma importância para a garantia de direitos e proteção às cidadãs de nosso município nesse momento tão delicado de suas vidas”.