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Cobertura obrigatória nos Planos de Saúde para exames de detecção do vírus zika a partir de hoje (06)

ANS
6 de Julho de 2016

Três exames para detecção de vírus zika passam a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir desta quarta-feira (06). Os exames estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são o PCR (Polymerase Chain Reaction), indicado para a detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG para verificar se a pessoa já teve contato com zika em algum momento da vida. 

Os exames deverão ser assegurados para gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus, bem como aos recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo zika. Esses são os grupos considerados prioritários para detecção de zika devido à sua associação com o risco de microcefalia nas crianças, quando o cérebro delas não se desenvolve de maneira adequada.

“A incorporação de exames diagnósticos para zika foi amplamente discutida por técnicos e especialistas visando a melhoria do atendimento a gestantes e recém-nascidos no Brasil”, afirma a diretora de Normas e Habilitação de Produtos (Dipro), Karla Santa Cruz Coelho. “Mas é importante ressaltar que diversos procedimentos destinados ao acompanhamento de gestantes e bebês já têm cobertura assegurada nos planos de saúde. Portanto, essa medida assegura o diagnóstico mais preciso, melhorando a qualidade na atenção às mães e seus bebês”, afirma a diretora.  

Karla Coelho também destaca que a incorporação dos testes laboratoriais ocorreu de forma extraordinária, com a revisão pela ANS do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, por se tratar de uma emergência em saúde pública decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). “Portanto, essa é mais uma das ações da Agência no enfrentamento da atual situação, além do acompanhando atento das diretrizes do Ministério da Saúde para prevenção e o combate ao vírus zika e as demais doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti”, completa a diretora. 

A determinação para a incorporação extraordinária dos testes foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 407, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U), no dia 06 de junho deste ano. A partir da data de publicação da resolução, as operadoras de planos de saúde tiveram 30 dias para se adequar à nova regra.  

GRUPO TÉCNICO – A incorporação extraordinária dos exames para diagnóstico de zika foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS. O processo foi realizado com o apoio de um grupo técnico criado especificamente para essa finalidade, coordenado pela Gerência–Geral de Regulação Assistencial da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos (Dipro), e contou com a participação dos principais atores da saúde suplementar. Importante ressaltar que a incorporação está alinhada às diretrizes do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde (OMS), da Associação Médica Brasileira (AMB) e do Centers for Diseases Control and Prevention (CDC) norte-americano.

A discussão e definição da proposta de inclusão dos testes contou com a participação do Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Associação Médica Brasileira (AMB), Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab), Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH), Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), Autogestão em Saúde (Unidas), Confederação Nacional de Saúde (CNS), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Federação das sociedades de ginecologia (Febrasgo), Federação Brasileira de Hospitais (FBH), Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML), Unimed Brasil (representante institucional do sistema Unimed) e União Geral dos Trabalhadores (UGT).

EXAMES APROVADOS E SUAS RECOMENDAÇÕES:

PCR: recomendado para gestantes sintomáticas (somente até cinco dias após o surgimento dos primeiros sinais da doença).

IgM: recomendado para gestantes com ou sem sintomas da doença nas primeiras semanas de gestação (pré-natal) com repetição desse procedimento ao final do 2º trimestre da gravidez; e para bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus Zika, bem como aos recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo vírus.

IgG: recomendado somente para infeção pelo vírus Zika para gestantes ou recém-nascidos que realizaram pesquisa de anticorpos IgM cujo resultado foi positivo.


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