Tabela de Jogos da Copa do Mundo - 2014
1ª Fase:
12/06/2014 (quinta-feira) - Brasil X Croácia - 17h
17/06/2014 (terça-feira ) - Brasil X México - 16h
23/06/2014 (segunda-feira) - Camarões X Brasil - 17h
Brasil Classificado em 1º Lugar do Grupo A:
28/06/2014 (sábado) - 13h
04/07/2014 (sexta-feira) - 17h
08/07/2014 (terça-feira) - 17h
12/07/2014 (sábado) - 17h (disputa da 3ª Colocação)
13/07/2014 (domingo) - 16h (disputa da 1ª Colocação)
Brasil Classificado Em 2º Lugar Do Grupo A:
29/06/2014 (domingo) - 13h
05/07/2014 (sábado) - 17h
09/07/2014 (quarta-feira) - 17h - Feriado
12/07/2014 (sábado) - 17h - (disputa da 3ª Colocação)
13/07/2014 (domingo) - 16h - (disputa da 1ª Colocação)
1. Nos dias de jogos da seleção brasileira, disputados na primeira fase da Copa do Mundo do Brasil em 2014, fica autorizado o trabalho dos comerciários nas empresas do comércio varejista, nos seguintes horários:
I - no dia 12 de junho de 2014 (quinta-feira), das 9h às 15h;
II - no dia 17 de junho de 2014, das 9h às 15h;
III - no dia 23 de junho de 2014, das 9h às 15h.
2. Em caso de classificação da seleção brasileira a partir das oitavas de final (eliminatórias):
I - para os jogos com previsão de início às 13h, fica autorizado o trabalho dos comerciários nas empresas do comércio varejista, das 8h às 12h;
II - para os jogos com previsão de início às 17h, fica autorizado o trabalho dos comerciários nas empresas do comércio varejista das 9h às 15h.
As horas de trabalho não laboradas nos dias dos jogos do Brasil, deverão ser compensadas com as horas excedentes da jornada de trabalho do "Horário Especial de Natal 2014".
Excepcionam-se desta Convenção as lojas estabelecidas em Shopping Center"s, empresas do ramo de material de construção, mercado, supermercado, mini-mercado, hipermercados, empresas do comércio varejista localizados em condomínio fechado de lojas, pet shopping e lojas de conveniência, e também às atividades relacionadas às categorias dos feirantes e do comércio varejista de carnes frescas em geral, ambas constantes da relação a que se refere o artigo 7º do Decreto n.º 27.048/49, que aprovou o regulamento da Lei n.º 605/49.
Paulo Roberto Gullo
Presidente
Sincomercio São Carlos
Fonte: Sincomercio São Carlos