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Confira os seus direitos em cinemas, teatros e casas noturnas
Estabelecimentos são muito procurados por quem prefere não viajar no Carnaval

Portal do Governo
10 de Fevereiro de 2013

A Fundação Procon de São Paulo divulgou algumas orientações a consumidores que não pretendem viajar no Carnaval e vão aproveitar cinemas, teatros, restaurantes e casas noturnas em suas cidades. Confira:

Cinema

No cinema, informações sobre os horários de exibição do filme, censura e a lotação ideal da sala de projeção devem ser colocadas de forma clara, precisa e ostensiva. Nos filmes projetados em terceira dimensão (3D), os óculos devem ser devidamente higienizados, embalados individualmente em plástico estéril com fechamento à vácuo. Além disso, nos locais onde os óculos forem distribuídos deverá ser afixado cartaz com o seguinte informe: “Óculos higienizados nos termos da Lei Estadual nº 14.472, de 22/09/2011″.

Teatro e Casas Noturnas

Nos teatros e casas de espetáculos, para não correr o risco de se sentar em um local indesejado, vale a pena consultar os mapas de localização das poltronas em relação ao palco antes de comprar o ingresso. 

Se a opção para a noite for uma casa noturna, saiba que os estabelecimentos não podem cobrar consumação mínima e nem por eventual perda da comanda.

Couvert

A Lei Estadual nº 14.536, de 06/092011, determina que é dever dos fornecedores que atuam no Estado de São Paulo prestarem a informação sobre o couvert (porções e/ou aperitivos servidos à mesa de bares, lanchonetes e restaurantes) antes de oferecê-lo, e se não o fizerem não poderão efetuar a cobrança. O couvert artístico também deve ser informada antecipadamente ao consumidor, de maneira clara, precisa e ostensiva. 

Atenção! O Procon-SP esclarece que o pagamento da taxa de serviço, os famosos 10%, cobrados por bares e restaurantes sobre o valor total da conta, é opcional.

Meia entrada

A Lei Estadual nº 7844/92, regulamentada pelo Decreto nº 35.606/92, dá o direito a todo aluno matriculado em entidades regulares de ensino fundamental, médio e superior, a pagar meia entrada em cinemas, teatros, shows e outras eventos de cultura e lazer.

Além dos estudantes, no estado de São Paulo, têm direito à meia entrada: 

- Os professores da rede pública estadual de ensino, em estabelecimentos que proporcionem lazer e cultura, desde que apresentem carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo (Lei Estadual nº 10.858, de 31/8/2001); 

- Pessoas com deficiência também possuem direito a pagar meia entrada nos espetáculos culturais, artísticos e esportivos promovidos pelo governo municipal de São Paulo (Lei Municipal nº 12.975/2000). 

- No âmbito Federal, o Estatuto do Idoso prevê que pessoas com 60 anos ou mais também têm direito a meia entrada nos eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. 

Outras Dicas

Em caso de alterações no horário ou cancelamento, tal fato deve ser comunicado com antecedência, oferecendo a possibilidade de devolução dos valores pagos. 

Para garantir seus direitos, a nota fiscal ou o canhoto do ingresso devem sempre ser exigidos e guardados.

Conheça os seus direitos na compra de ingressos para eventos de cultura e lazer:

Comprar ingressos para assistir a um show de música, espetáculo de dança, peça teatral e até mesmo partida de futebol, sem sair de casa é muito bom, certo? Porém, saiba que essa comodidade pode ter custos.

É comum que as empresas cobrem algumas taxas na venda de ingressos à distância (telefone e internet) ou em outros locais que não sejam os mesmos da realização do evento. São as chamadas taxa de conveniência, taxa de retirada do ingresso e taxa de entrega.

A taxa de conveniência é a mais conhecida das três relacionadas acima. Ela pode ser cobrada normalmente, desde que seja prestado um serviço, como, por exemplo, a entrega do ingresso. Além disso, não deve haver cobrança sobre o percentual do preço de cada entrada, ou seja, a “conveniência” é um serviço e os consumidores devem pagar por um valor único por ele.

Também é abusiva a prática de cobrar pela retirado do ingresso na bilheteria. Ora, se você vai ter que ir ao local do espetáculo para assisti-lo, por que pagar para retirar a entrada na bilheteria? Não faz sentido, pois não há prestação de serviço neste caso.


   
 
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