O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), entrou com uma ação a favor de um servidor público que se encontra afastado de suas funções por conta de um problema de saúde e que necessita de uma dieta enteral, que não está sendo fornecida pela Prefeitura Municipal de São Carlos na rede pública.
O advogado do sindicato, Daniel Rizzoli deu entrada na ação no último dia 29 de junho e nesta segunda-feira (04) a juíza da Fazenda Pública de São Carlos, Gabriela Muller Carioba Attanasio deferiu a tutela de urgência e determinou que no prazo de cinco dias a Prefeitura Municipal adote providências no sentido de adquirir e fornecer a dieta prescrita pelo médico.
O servidor é portador de neoplasia invasiva da base da língua e teve de ser submetido a uma cirurgia, para a recuperação pós operatória, lhe foi prescrita 12 latas de dieta enteral adulta, cada lata custa em média R$ 80,00. O servidor não tem condições financeiras de arcar com a dieta e como a mesma não está mais sendo disponibilizada na rede pública de saúde, restou a ele buscar apoio no sindicato.
Com tutela de urgência decretada pela Justiça a Prefeitura terá agora que fornecer essa alimentação especial, sob pena de sequestro de verba pública para a realização do referido tratamento.