Em 2010, um trabalhador na Engemasa ingressou com uma ação judicial contra a empresa, pedindo sua reintegração por estabilidade em virtude de doença agravada pela trabalho exercido ou indenização.
No mês passado, a 1ª Vara de São Carlos condenou em primeira instância a empresa Engemasa a reintegrar o trabalhador e pagar seus salários e reflexos do período em que ficou demitido, sob pena de multa diária de R$1.000,00 por dia que descumprir a sentença, independentemente de haver recurso.
De acordo com a sentença, a empresa terá que incluir o funcionário no plano de saúde, pagamento de todos os benefícios concedidos aos demais trabalhadores e reintegração em função compatível com o atual estado de saúde dele. Além de ter de pagar todo o tratamento médico necessário para o restabelecimento da saúde do trabalhador, inclusive consulta médicas, exames, procedimento e medicamentos, por meio próprio ou por meio de plano de saúde, a Engemasa foi condenada ainda a pagar indenização por dano moral no valor de R$30.000,00. A empresa apresentou Embargos Declaratórios pedindo esclarecimento sobre a sentença.
No momento o processo aguarda a decisão de referidos embargos, para requerermos, caso não haja alteração, o imediato cumprimento da ordem judicial.