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Extintor de Incêndio Veicular deve ser trocado pelo modelo “ABC” até 31/12
A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó "ABC"

clique para visualizarIPEM
30 de Dezembro de 2014

A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Esta é uma determinação do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, contida na Resolução nº 333/2009 em seu § 2º do Art. 2º.

O extintor de incêndio de pó químico tipo BC equipou os carros fabricados até 2004, já os carros fabricados a partir de 2005 passaram a ser equipados com extintores de incêndio de pó químico do tipo ABC. Portanto os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até 31/12/14, atendendo à resolução CONTRAN.

O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, como por exemplo, no estofado do carro. Este extintor tem validade de cinco anos e é descartável, o que equivale dizer que não pode ser recarregado. Ao condutor fica a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade. A imagem abaixo exemplifica bem, o ponteiro do indicador de pressão estando na área “verde” indica que o extintor está pressurizado, estando na área “vermelha” o extintor está despressurizado e deve ser trocado por um novo.

Se o seu veículo já está equipado com o extintor de pó químico ABC, você terá que trocá-lo quando:

- terminar a validade de 5 anos dada pelo fabricante;
- caso ocorra uma despressurização;
- ou se você o tiver usado.

Se o seu veículo ainda está equipado com o extintor de incêndio de pó químico BC, e a opção for trocá-lo (dentro do ano de 2014) por outro BC manutenido para mais tarde trocá-lo por um ABC, você deverá tomar cuidado com as seguintes variáveis:

- as empresas de manutenção de extintores de incêndio não estão proibidas pelo Inmetro de fazer manutenções nos extintores com pó químico BC 1 kg “veiculares” tendo em vista a legislação ser do CONTRAN e que a mesma regulamenta a frota de veículos.
- os extintores manutenidos tem garantia de 1 ano, os que forem colocados no mercado neste ano de 2014 terão a validade para 2015 porém o consumidor deve estar atento porque independente da validade da garantia dada pela empresa de manutenção este deverá ser trocado por um extintor de pó químico ABC no final de 2014.

- O consumidor deve avaliar o custo benefício, por exemplo, extintor BC manutenido em junho/2014 e que tem sua validade (garantia) até “junho/2015”, à luz da legalidade este extintor poderá equipar o veículo somente até 31/12/14, reduzindo sua utilidade para 6 meses, o que obrigará ao consumidor adquirir o novo extintor com carga de pó ABC para equipar o veículo num curto espaço de tempo.

- Outra dica importante é não deixar para trocar o extintor muito perto da data limite, pois poderá haver um desabastecimento no mercado de extintores de 1 kg ABC em virtude da grande procura para regularização dos veículos.

Obrigatoridade

Conforme o artigo 230, incisos IX e X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran é infração grave e o proprietário do veículo está sujeito a multa de R$ 127,69, mais 5 pontos na Carteira de Habilitação.

“Não existe uma obrigatoriedade por parte do Contran de que o proprietário do veículo retire o plástico que protege o extintor de incêndio. O que se recomenda é que o condutor retire o plástico para que em caso de um eventual incêndio ele poupe o tempo de desembrulhar o equipamento e aja de forma mais rápida”.

Fonte: IPEM

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