PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 4.528/01, e CONSIDERANDO a necessidade de prevenir a descontinuidade de atividades e serviços públicos municipais em virtude de dias intercorrentes entre feriados e início ou finais de semana;
CONSIDERANDO que a fixação antecipada de Pontos Facultativos
contribui para o planejamento daquelas atividades e serviços, permitindo antecipar a elaboração das escalas de serviços e de revezamento que vigorará ao longo do ano,
RESOLVE
Art. 1º Divulgar os feriados nacionais, estadual e municipais e declarar os dias de Ponto Facultativo do ano de 2013 para os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal:
11 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
12 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
13 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até às 12
horas);
29 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado municipal);
21 de abril, domingo, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, quarta-feira, Dia do Trabalho (feriado nacional);
30 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (feriado municipal);
31 de maio, sexta-feira (ponto facultativo);
8 de julho, segunda-feira (ponto facultativo);
9 de julho, terça-feira, Revolução Constitucionalista (feriado estadual);
15 de agosto, quinta-feira, Nossa Senhora da Babilônia (feriado
municipal);
16 de agosto, sexta-feira (ponto facultativo);
7 de setembro, sábado, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
15 de outubro, terça-feira, Dia do Professor (feriado municipal,
somente para os professores da rede municipal de ensino);
28 de outubro, segunda-feira, Dia do Funcionário Público (ponto facultativo);
2 de novembro, sábado, Finados (feriado nacional);
4 de novembro, segunda-feira, Aniversário de São Carlos (feriado municipal);
15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
24 de dezembro, terça-feira (ponto facultativo a partir das 12
horas);
25 de dezembro, quarta-feira, Natal (feriado nacional);
26 de dezembro, quinta-feira (ponto facultativo até às 12 horas);
31 de dezembro, terça-feira (ponto facultativo a partir das 12
horas).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada a qualquer tempo a critério da Administração.
São Carlos, 31 de janeiro de 2013.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal