A 1ª Vara da Justiça Federal de São Carlos concedeu parcialmente o pedido de antecipação de tutela do Ministério Público Federal e determinou que a instituição Faculdades Integradas de São Carlos (Fadisc) - mantida pelo Instituto Paulista de Ensino Unificado (Ipesu) - recolha, preserve e organize o acervo dos documentos dos ex-alunos que estão espalhados pelo campus.
O objetivo é compor os prontuários dos alunos para que se possa providenciar a expedição de diplomas daqueles que foram prejudicados pela negligência da universidade, descredenciada em 2011.
A instituição tem um prazo de 30 dias para cumprir a decisão e organizar os documentos; em caso de descumprimento será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil. Além da multa, a Fadisc também pode ser responsabilizada criminalmente por desobediência.
A a instituição terá que elaborar uma relação comparativa dos alunos que estavam matriculados no fim de 2010 e em 2011 com a lista de alunos que receberam diplomas, com entrega comprovada por recibo, para esclarecimento de quais alunos não receberam diploma. Para o juiz federal substituto Luciano Pedrotti Coradini, o desleixo com os documentos escolares sugere risco de perecimento dos papéis antes mesmo do julgamento da ação, de número 00017704020134036115.
A ação civil pública com pedido de antecipação de tutela é de autoria do procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi e foi ajuizada do último dia 22 de agosto, e a decisão judicial é do dia 2 de setembro.