Empresas fornecedoras de produtos ou prestadoras de serviços estão proibidas de cobrar taxa pela emissão de carnês ou boletos bancários no Estado de São Paulo. Essa determinação consta da lei 14.463/2011, sancionada ao final da semana passada pelo governador Geraldo Alckmin.
Seu texto institui que a fiscalização do cumprimento da regra será de incumbência da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) - segundo o qual a multa por infrações pode variar de R$ 405 até R$ 6 milhões, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A taxa em questão varia, mais ou menos, de R$ 1 a R$ 4. A sua cobrança já foi proibida nos serviços bancários por resolução do Banco Central (BC), publicada há dois anos. Mas com a promulgação da nova lei, todas as atividades comerciais e os serviços ficam proibidos de praticá-la. Segundo Carlos Coscarelli, assessor-chefe do Procon, a lei vale inclusive para os boletos já emitidos. "Também nesses casos consumidor deve pagar apenas o valor da dívida, não a taxa cobrada pela emissão."
Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), criticou o que classifica de excesso de interferência nas atividades econômicas. "O que preocupa é que a cada dia aparece uma nova lei ou norma ditando como o setor privado deve agir, o que vai acabar desestimulando o empreendedorismo", avaliou.
Vale lembrar que também nesse mês a prefeitura de São Paulo proibiu a distribuição de sacolas plásticas pelo comércio, dando às empresas a opção pela adoção de modelos retornáveis ou biodegradáveis, que têm custo mais alto para o empresário.
Para o Procon-SP, a cobrança da taxa do boleto já era proibida tanto pelo CDC quanto pela lei 10.406/2002, constante do Código Civil, que já previam que a única obrigação do devedor é o pagamento da dívida contraída. "Essas leis anteriores são genéricas. Com a determinação do Estado, a proibição fica mais clara", ponderou Coscarelli.
Fonte: FACESP