O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de São Carlos, ajuizou, no último dia 2, ação civil pública com pedido de liminar contra COPEL (Geração e Transmissão S/A) e a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) para suspensão das licenças prévia de instalação de uma linha de transmissão de energia elétrica de 335 km de extensão, que atravessa 28 municípios.
Uma parte dela passa pela Área de Proteção Ambiental (APA) do Corumbataí, área de reserva de cerrado. A ação é resultado de inquérito civil instaurado em 2011 para coletar provas acerca de danos ambientais causados pela intervenção da COPEL.
De acordo com o promotor Sérgio Domingos de Oliveira, a Cetesb emitiu a licença ambiental, acolhendo os argumentos da COPEL no sentido de que o traçado originário constitui alternativa com menor supressão de vegetação. Mas o Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX) do MP concluiu que houve irregularidades no procedimento da Cetesb, que não avaliou a procedência dos argumentos da concessionária.
Segundo o promotor, a Cetesb falhou, afrontando claras disposições legais a respeito, especialmente a Resolução CONAMA 01/86. A estatal deveria ter agido preventivamente, exigindo o aprofundamento dos estudos técnicos relacionados com a supressão da vegetação e também com os efeitos dos campos eletromagnéticos na saúde da população e da fauna.
Na ação, o promotor pede a concessão de liminar para a suspensão das licenças prévia e de instalação, bem como das autorizações de supressão de vegetação nativa, além de outras que eventualmente tenham sido emitidas pela Cetesb.
O MP também pede na ação a reparação pelos envolvidos de eventuais danos materiais e morais que já foram ou vierem a ser causados ao patrimônio ambiental legalmente protegido, em decorrência da indevida emissão das licenças prévia e de instalação.
Clique aqui para ler a ação que tramita na Vara da Fazenda Pública de São Carlos sob nº 1008051-75.2016.8.26.0566.