O Ministério Público Federal em São Carlos, no interior de São Paulo, pediu a anulação do concurso público realizado em 2010 pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) para o cargo de professor adjunto de Química Analítica do Centro de Ciências Agrárias do campus de Araras/SP. O processo seletivo teve sua idoneidade comprometida, visto que a candidata classificada em primeiro lugar possuía relação acadêmica anterior com um dos integrantes da banca examinadora. O MPF também requer que a atual professora da UFSCar seja desligada do quadro docente da instituição, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
A candidata era conhecida de dois membros da comissão avaliadora, pesquisadores da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), órgão onde havia realizado seu pós-doutorado. Além disso, ela possuía forte vínculo acadêmico com um deles, uma vez que fez parte do grupo de pesquisa do examinador e publicou em conjunto com ele diversos artigos científicos. Para o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor da ação, tal profissional não poderia compor a banca julgadora do concurso. “A relação entre ele e a candidata implicava favoritismo e tratamento diferenciado em face dos demais participantes. E colocou em xeque a idoneidade do certame, pela fundada suspeita de parcialidade, capaz de viciar todo o processo seletivo”, afirma.
A professora recebeu nota máxima (10) na avaliação de seu curriculum vitae, enquanto o segundo colocado no certame obteve nota sensivelmente inferior (5,5). Tal etapa do processo foi decisiva para a seleção da docente. Segundo a presidente da comissão avaliadora do concurso à época, os dois membros da banca que conheciam a candidata tentaram beneficiá-la e prejudicar seu adversário, apesar de ele, na opinião da examinadora, ter se mostrado superior na disputa. Para o MPF, independentemente de ter havido ou não concreto favorecimento da primeira colocada, a falta de imparcialidade da comissão julgadora feriu o princípio constitucional da igualdade e colocou ambições particulares acima do interesse público, tornando inevitável a anulação do certame.
NOVAS REGRAS. Caso a Justiça Federal aceite os pedidos liminares do MPF, a UFSCar poderá realizar novo concurso público. Porém, desta vez, deverá divulgar previamente os membros da banca avaliadora e permitir a interposição de recurso para impugnação de integrantes da comissão, além de adotar as providências necessárias para impedir a participação de examinadores que possuam vínculos com candidatos inscritos. Tais medidas foram determinadas pela Justiça em março do ano passado, em decorrência da ação civil pública 0000432-94.2014.4.03.6115, ajuizada pelo MPF para evitar irregularidades em futuros processos seletivos realizados pela universidade.
Leia a íntegra da nova ação civil pública. O número do processo é 0002069-46.2015.4.03.6115. Para consultar a tramitação, acesse: www.jfsp.jus.br/foruns-federais