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Microempreendedores Individuais precisam entregar declaração até o fim de maio
Documento é obrigatório e atraso gera multa, restrições e perda de benefícios. No Brasil já são mais de 4,8 milhões de MEIS em profissões como costureira, manicure, pintor, cabelereira, entre outras

Sebrae-SP
18 de Maio de 2015

Os Microempreendedores Individuais do Estado de São Paulo têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), documento obrigatório para que a empresa registrada como MEI continue prestando serviço sem restrições. Hoje, a modalidade é um dos grandes destaques da economia, com 4,8 milhões de empresas registradas como MEI no Brasil. Só em São Paulo, o número chega a 1,2 milhão. Em São Carlos, já são mais de 7.200 microempreendedores individuais.

Até a data limite, o Sebrae-SP terá um esquema especial de atendimento ao MEI. Todos os 33 escritórios da entidade no Estado estarão com equipes destacadas apenas para auxiliar o MEI no preenchimento da declaração anual, cálculo de débitos e impressão de boletos para regularização da empresa. No Município, o Sebrae-SP fica na Rua XV de Novembro, nº 1677. O atendimento pode ser feito também pelos telefones 0800 570 0800 e (16) 3372 9503.

“São Paulo é o Estado com o maior número de MEIs no país, mas faltando menos de um mês apenas 36% das empresas entregaram a sua declaração. Respeitar o prazo garante a manutenção dos benefícios, evita multas e até o cancelamento da empresa junto ao Simples Nacional”, afirma o diretor superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano.

A declaração anual é gratuita. Para enviar, basta acessar Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br), digitar o CNPJ, informar o valor da receita bruta referente ao ano de 2014 e seguir as instruções até a impressão do comprovante (que também pode ser salvo na versão digital).

Não entregar a Declaração Anual até a data estipulada gera multa de R$ 50,00 para o MEI. O valor cai para R$ 25,00 caso o MEI procure regularizar sua situação sem uma convocação oficial. Além disso, o empreendedor corre o risco de perder todos os benefícios previdenciários assegurados ao MEI como auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte, aposentadoria, além de ficar impossibilitado de emitir nota fiscal.

Mesmo quem estiver inadimplente com o recolhimento mensal de tributos junto à Receita Federal precisa entregar a Declaração Anual do MEI e regularizar a sua situação antes de completar um ano de débito.

Após 12 meses sem realizar o pagamento do imposto mensal e sem entregar a Declaração Anual, haverá o cancelamento automático do registro da empresa (com perda de todos os registros: NIRE, CNPJ, IE, CCM, etc.). O empreendedor ainda fica impedido de obter uma Certidão Negativa de Débito, documento solicitado pelo mercado, por exemplo, para compra de imóvel e financiamentos bancários.

Principais obrigações do MEI

• Gerar na internet guia de pagamento e pagar tributo único que varia de R$ 40,40 a R$ 45,40, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Por estar enquadrado no Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

• Envio de declaração anual de faturamento da empresa até 31 de maio.

Riscos da inadimplência

• Perda dos benefícios sociais: auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte, aposentadoria.
• Exclusão do Simples Nacional
• Multa e juros até o efetivo pagamento

Quem pode ser MEI

• Empresário com faturamento de até R$ 60 mil/ ano em atividades como costureira, pintor, cabeleireira, manicure, pipoqueiro, entre outras.
• Não é sócio nem titular ou administrador de outra empresa
• Pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria


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