O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) entrou com ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devido à omissão da autarquia em fiscalizar, regularizar e autuar as ocupações irregulares em áreas de preservação permanente (APPs) de interesse federal, localizadas nos 12 municípios que englobam a Subseção Judiciária de São Carlos, no interior de São Paulo.
A Procuradoria da República requer que o Ibama, em 120 dias, elabore e inicie a execução de um projeto de recuperação ambiental e regularização das APPs às margens de rios e demais cursos d’água federais da região, exigindo, quando necessário, a demolição das construções e a paralisação das atividades existentes. O MPF solicita decisão liminar, pois, caso a degradação do meio ambiente se mantenha até a sentença definitiva, os danos podem se tornar irreparáveis.
As APPs são áreas que cumprem a função ecológica de proteção das águas, do solo e da biodiversidade, e, por isso, não podem ser exploradas ou ocupadas, mesmo quando em propriedade privada, ressalvados os casos previstos em lei como de utilidade pública ou interesse social. Segundo à legislação, cabe ao Ibama a fiscalização e o controle das intervenções humanas capazes de provocar degradação ambiental, devendo, através de processo administrativo, promover a imediata apuração das irregularidades, sob pena de corresponsabilidade.
Omissão – Questionado pelo MPF, no entanto, o instituto alegou carência de recursos humanos para o efetivo exercício de suas atribuições. A Unidade Avançada em Ribeirão Preto possui apenas nove servidores e atende a mais de 80 cidades paulistas, incluindo as pertencentes à Subseção Judiciária de São Carlos. A autarquia também recomendou que órgãos municipais ou estaduais fiscalizassem os imóveis localizados em APPs na região, por se tratarem de impactos de baixa extensão.
A legislação, porém, determina que é da União a competência administrativa para o licenciamento ambiental de empreendimentos desenvolvidos em mais de um estado, caso das ocupações que afetam APPs de rios interestaduais que cruzam os municípios da jurisdição de São Carlos. O rio Mogi-Guaçu, por exemplo, vai de Minas Gerais até São Paulo e possui diversas casas de veraneio construídas em suas margens.
A falta de uma atuação planejada e sistêmica do Ibama ao longo dos anos ocasionou a propositura de diversas ações individualizadas, ou seja, uma para cada ocupação irregular notificada ao MPF. Além disso, há atualmente 47 inquéritos civis sobre o tema na Procuradoria da República em São Carlos. Essa prática, no entanto, não tem reduzido o número de ocupações nem garantido a completa regeneração do meio ambiente degradado, além de fazer com que apenas alguns ocupantes autuados respondam pelas irregularidades, diante de um universo muito maior de infratores.
Requerimentos – O MPF pede que, após a concessão da liminar, a autarquia seja multada em R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. Além disso, solicita a notificação pessoal do presidente do Ibama, Volney Zanardi Junior, para a concreta implementação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a recair sobre seu patrimônio pessoal. Para o procurador Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor da ação, é preciso que a determinação judicial se imponha sobre o agente público com poderes administrativos aptos a estruturar o instituto para o efetivo exercício de fiscalização e autuação das ocupações irregulares em APPs de interesse federal. Caso contrário, a degradação ambiental se perpetuará no tempo.
O número da ação para acompanhamento processual é 0001700-86.2014.4.03.6115. Para consultar o andamento desse processo, acesse: www.jfsp.jus.br/foruns-federais
Fonte: Procuradoria da República em São Paulo