O Ministério Público ajuizou ação civil pública em face do Município de São Carlos e da empresa RMC Transportes Coletivos Ltda. – Athenas Paulista.
Na ação, o Promotor de Justiça do Consumidor, Dr. Denilson de Souza Freitas, apontou que o serviço de transporte público urbano prestado pela concessionária RMC não é adequado, especialmente porque utiliza ônibus velhos, desconfortáveis e inseguros.
Segundo o contrato de concessão celebrado entre a Prefeitura e a Athenas Paulista, a idade média da frota não poderia ultrapassar 04 anos e os veículos não poderiam ter mais de 10 anos. Ocorre que a média da frota é muito superior ao limite de 04 anos e a concessionária utiliza 54 ônibus (de 103 existentes) com mais de 14 anos de uso; alguns têm mais de 21 anos de fabricação.
O contrato de concessão, celebrado em fevereiro de 2004 e com início dos serviços em abril daquele ano, estabelece prazo de 10 anos para a concessão, prorrogável por mais 10 anos.
O Ministério Público pretende que o contrato de concessão não seja prorrogado. A ação tramita na Vara da Fazenda Pública e, em 31 de janeiro último, foi concedida liminar determinando “que o Município se abstenha de prorrogar o contrato e de renovar a concessão... Os serviços de transporte devem ser mantidos e remunerados até posterior deliberação deste Juízo”.