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Notícias
Nota Fiscal Paulista terá sorteios mensais de R$1 milhão a partir de julho de 2016
Prêmio especial de Natal dobra e pagará R$ 2 milhões

Governo do Estado de São Paulo
21 de Junho de 2016

A partir do mês de julho, os sorteios mensais da Nota Fiscal Paulista terão valores maiores e novas regras. Entre as alterações, se destacam a concentração e aumento do valor dos prêmios pagos aos consumidores. A principal delas é o sorteio de R$ 1 milhão todos os meses. Em dezembro, o prêmio principal será pago em dobro. Na extração de Natal, os consumidores passam a concorrer a R$ 2 milhões.

As medidas definem uma nova composição para as extrações mensais. Serão sorteados 598 prêmios que somarão R$ 4,7 milhões todos os meses. A mudança adotada nas premiações da Nota Fiscal Paulista é resultado de estudos realizados pela Secretaria da Fazenda para atender a atual fase de maturidade do programa, com a possibilidade de prêmios maiores que possam fazer a diferença na vida das pessoas.

Regras do sorteio
As regras do sorteio também foram ajustadas para tornar mais equilibrada a disputa pelos prêmios. Pelas normas publicadas no Diário Oficial do Estado, haverá um ganhador por prêmio em cada sorteio, seja pessoa física ou jurídica. Todos os bilhetes concorrem igualmente a cada prêmio, porém, ao ser contemplado, o documento (CPF ou CNPJ) é excluído dos prêmios seguintes e assim sucessivamente até que todos sejam sorteados, sempre para um ganhador diferente.

A Fazenda passará também a considerar como valor máximo para geração de bilhetes eletrônicos o teto de R$ 10 mil por documento fiscal, o que dará direito ao máximo de 100 bilhetes eletrônicos a cada compra. Esta medida neutraliza a distorção provocada por diferença de poder aquisitivo e torna mais justa a disputa pelos prêmios pela maioria dos cidadãos.

Será estabelecido também um limite de 10 Ufesps (R$ 235,50, em valores de 2016) de retorno de créditos por cupom fiscal. Ou seja, cada consumidor poderá receber, no máximo, R$ 235,50 em créditos da Nota Fiscal Paulista por compra que tenha realizado. A medida não afetará a eficácia do programa porque um percentual mínimo de documentos fiscais emitidos resultam em créditos acima deste valor.

A regra que estabelece a geração de bilhetes eletrônicos a cada R$ 100 em notas fiscais, com a indicação do CPF ou CNPJ, permanece inalterada. O limite, vinculado ao valor isolado do cupom fiscal, foi adotado para que, independente do padrão e perfil de consumo, os participantes passam a ter chances equilibradas de concorrer. A medida evita a grande concentração de bilhetes eletrônicos decorrentes de consumo de bens de valor elevado.

A concentração e a adoção de faixas de premiação elevadas respondem à demanda dos consumidores que reivindicam o sorteio de valores maiores. Ao mesmo tempo, a Fazenda constatou que, neste contexto, a existência de 1,5 milhão de prêmios de menor valor, a partir de R$ 10, havia cumprido sua função de disseminar e contribuir para a sua consolidação.


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