Nova lei: Renda familiar será critério de desempate em vestibular
Norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e vale para instituições públicas
Secom/CPP 13 de Novembro de 2015
A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que estabelece critério de renda para desempate em vestibular de instituições públicas. A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O texto determina que, "no caso de empate no processo seletivo, as instituições públicas de ensino superior darão prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial".
A nova lei foi publicada na edição desta quinta-feira (5/11/2015) do Diário Oficial da União.