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Notícias
Pensão por morte exigirá casamento ou união estável de no mínimo 2 anos

JusBrasil
30 de Dezembro de 2014

O governo federal está mudando as regras para concessão da pensão por morte recebido pelo cônjuge, após o falecimento do marido ou da esposa. O principal foco das mudanças, segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, é para evitar "casamentos oportunistas".

O projeto será enviado pelo Palácio do Planalto para o Congresso Nacional na forma de medida provisória. Se aprovado, o benefício será pago apenas para pessoas cujo casamento ou união estável seja no mínimo de dois anos. "Temos hoje casamentos oportunistas, com pessoas muito velhas casando com pessoas muito jovens para passar o benefício", disse.

Segundo Mercadante, a partir da nova regra, não será possível "casar de última hora para passar o benefício, como acontece hoje com casamentos oportunistas". De acordo com as contas do ministro, o gasto com a pensão cresceu de R$ 39 bilhões, em 2003, para R$ 86,5 bilhões, em 2013. "Isso representa 3,2% do PIB", comparou.

O pagamento da pensão também passará a considerar o tempo de vida do cônjuge beneficiado com o auxílio. No caso de pessoas acima de 44 anos, o benefício será concedido de forma vitalícia. Beneficiários abaixo de 43 terão direito à pensão por um período que varia entre 15 e 3 anos, sendo sempre menor o tempo de concessão para os mais jovens.

O valor a ser recebido será de 50% do salário-benefício para o cônjuge, seguido de acréscimos de 10% por dependente até poder completar 100% do total do vencimento. O benefício mínimo segue sendo de um salário mínimo por pensão.

As novas regras, contudo, só valerão para pensões futuras. Os benefícios atualmente concedidos não serão enquadrados nas mudanças apresentadas nesta segunda-feira pelo governo.

Wagner Francesco - teólogo e acadêmico de Direito


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