PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no usodas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 4.528/01, e CONSIDERANDO a necessidade de prevenir a descontinuidade de atividades e serviços públicos municipais em virtude de dias intercorrentes entre feriados e início ou finais de semana;
CONSIDERANDO que a fixação antecipada de Pontos Facultativos contribui para o planejamento daquelas atividades e serviços, permitindo antecipar a elaboração das escalas de serviços e de revezamento que vigorará ao longo do ano, RESOLVE
Art. 1º Divulgar os feriados nacionais, estadual e municipais e declarar os dias de Ponto Facultativo do ano de 2014 para os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal:
I - 3 de março, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
II - 4 de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III - 5 de março, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até às
12 horas);
IV - 18 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado municipal);
V – 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes (feriado nacional);
VI - 1º de maio, quinta-feira, Dia do Trabalho (feriado nacional);
VII – 19 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (feriado municipal);
VIII - 9 de julho, quarta-feira, Revolução Constitucionalista
(feriado estadual);
IX - 15 de agosto, sexta-feira, Nossa Senhora da Babilônia (feriado
municipal);
X - 7 de setembro, domingo, Independência do Brasil (feriado
nacional);
XI - 5 de outubro, domingo, 1º Turno das Eleições (feriado
nacional);
XII - 12 de outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida (feriado
nacional);
XIII - 15 de outubro, quarta-feira, Dia do Professor (feriado
municipal, somente para os professores da rede municipal
de ensino);
XIV - 26 de outubro, domingo, 2º Turno das Eleições (se houver)
(feriado nacional);
XV - 2 de novembro, domingo, Finados (feriado nacional);
XVI - 3 de novembro, segunda-feira (ponto facultativo, em
compensação ao dia 28 de outubro, Dia do Funcionário Público)
XVII - 4 de novembro, terça-feira, Aniversário de São Carlos
(feriado municipal);
XVIII - 15 de novembro, sábado, Proclamação da República
(feriado nacional);
XIX – 24 de dezembro, quarta-feira (ponto facultativo);
XX - 25 de dezembro, quinta-feira, Natal (feriado nacional);
XXI – 26 de dezembro, sexta-feira (ponto facultativo);
XXII – 31 de dezembro, quarta-feira (ponto facultativo).
Art. 2º As medidas do artigo anterior não atingem:
a) os servidores que nesses dias devam trabalhar em decorrência de escala de serviço, ou que estejam comissionados
ou colocados à disposição de outros órgãos públicos ou entidades assistenciais;
b) os guardas municipais e vigias em serviço de vigilância e zeladoria;c) os servidores convocados para a realização de serviços
inadiáveis e dos setores considerados essenciais, em especial, os da área de saúde, ligados ao pronto atendimento e urgência.Art. 3º Os servidores convocados, salvo os comissionados, receberão o dia de trabalho em folga conforme autorização de sua chefia imediata, ou se optarem, a remuneração devida na forma da lei, devendo os Secretários e Coordenadores Municipais encaminhar à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, junto com o Ponto Mensal, a relação dos convocados.
Art. 4º Os dias santificados para os vários credos não relacionados nesta Portaria poderão ser objeto de compensação, por opção do servidor, mediante autorização da chefia imediata.
Art. 5º Todas as unidades administrativas municipais deverão manter esta Portaria fixada em local visível ao público.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada a qualquer tempo a critério da Administração.
São Carlos, 13 de janeiro de 2014.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal