Pelos menos 13 professores da Secretaria Municipal de Educação, que trabalham em unidades escolares dos distritos de Água Vermelha e Santa Eudóxia, tiveram descontos indevidos em seus pagamentos no mês de julho. O número de servidores atingidos pode ser maior. O desconto verificado é referente a uma gratificação no percentual de 25% dos vencimentos desses profissionais.
Esta gratificação é garantida pela Lei Municipal 13.889 de 18 de outubro de 2006. O que causou estranheza é que uma das diretoras de escola que trabalha nestas localidades, não tiveram o referido desconto.
Os 13 professores procuraram o Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (Sindspam), relatando a irregularidade. A diretoria de imediato encaminhou na quarta-feira (19), ofício para as secretárias municipais Regina Célia Garcia Ferreira (Educação) e Helena Antunes (Administração e Gestão Pessoal), solicitando informações e providências relativas a esse desconto indevido.
Diferente do Auxílio transporte, instituído por Lei Federal e concedido somente nos dias úteis, a gratificação prevista no artigo 22 da Lei Municipal nº 13.889 tem percentual fixo mensal e somente cessa quando o servidor é removido para unidade escolar não enquadrada naquele artigo. “Completamente descabido, pois não é previsto em lei, qualquer desconto na gratificação por ocasião de feriados, pontos facultativos, recessos escolares ou outros motivos”, cita o Sindspam no ofício encaminhado. O Sindspam solicitou ainda a regularização do pagamento dos servidores no prazo de 15 dias.