Prefeitura Municipal de São Carlos 30 de Julho de 2014
A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica aos proprietários de imóveis rurais e responsáveis pela Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que foi editado pela Receita Federal, a Instrução Normativa RFB nº 1.483 de 18 de julho de 2.014, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 22 de julho de 2014, dispondo sobre a declaração para o exercício de 2.014, que deverá ser entregue no prazo de 18 de agosto a 30 de setembro de 2014.
Estão obrigados à apresentação da DITR o contribuinte pessoa física ou jurídica que na data da entrega do documento sejam proprietários de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título.
A declaração poderá ser feita pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na www.receita.fazenda.gov.br
Servidores municipais estiveram em treinamento participando do curso preparatório oferecido pela Escola Fazendária (ESAF), para posterior trabalho por meio do Portal do ITR, disponibilizado pela RFB, em que o município fará as atribuições de fiscalização, lançamento e cobrança dos créditos tributários do ITR, objetivo este do convênio celebrado com a União através da RFB.
Maiores esclarecimentos poderão ser prestados junto a Seção de Fiscalização do ITR da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no SIM – Serviços Integrados do Município do Centro, na Rua Major José Inácio, nº 2.114, esquina com a rua D. Alexandrina (piso superior). |