Seis servidores públicos municipais, conseguiram na Justiça do Trabalho, uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, cada um, da Prefeitura Municipal de São Carlos.
A ação foi uma iniciativa do Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM).
O que originou a ação foi à declaração dada pelo prefeito Paulo Altomani (PSDB) à Rádio Intersom FM no começo de sua administração em 2013. Na época Altomani transferiu esses servidores que exerciam suas funções na Secretaria Municipal de Habitação para outros setores, em virtude dos mesmos terem exercidos cargos de comissão no governo anterior.
Naquele dia o presidente do sindicato, Adail Alves de Toledo, questionou o prefeito no programa jornalístico da Intersom, sobre as transferências. Altomani respondeu que estava “separando o joio do trigo tirando algumas pessoas que criavam dificuldades para vender facilidades”.
A frase na época teve grande repercussão em diversos órgãos de imprensa e até na Câmara Municipal. Esta semana o Juiz do Trabalho Renato da Fonseca Janon da 2º Vara do Trabalho de São Carlos, julgou o caso e condenou a Prefeitura. “Como se vê, ficou claro que a declaração do Sr. Prefeito teve uma evidente conotação pejorativa, colocando em dúvida a honestidade de todos os reclamantes, a ponto de os ouvintes de uma rádio perguntarem quem "estava roubando a Prefeitura" e de diversos vereadores, até mesmo da base aliada, questionarem a entrevista em debates na Câmara Municipal”, citou o juiz em sua sentença.