Os servidores públicos do Estado de São Paulo contratados em cargos em comissão deverão seguir a mesma regra do auxílio-doença definida para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
De acordo com comunicado publicado na edição de 7 de março do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), na página 3 da Seção I, o afastamento desses servidores só começará a contar a partir do 31º dia, quando deverão ser encaminhados à perícia da Previdência Social.
Os primeiros 30 dias serão custeados pelo Estado, conforme a nova regra nacional que está valendo desde 30 de dezembro do ano passado.
Segundo o comunicado, a partir do 31º dia de afastamento, o órgão de Recursos Humanos do Estado deve pedir o benefício no site do INSS.