NATAL PREMIADO ACISC
REGULAMENTO – ASSEMELHADO A CONCURSO
1 – A Campanha “Natal Premiado ACISC” é uma realização da ACISC - Associação Comercial e Industrial de São Carlos e lojas aderentes, exclusivamente para os clientes das lojas associadas aderentes, localizadas na cidade São Carlos - SP, válida para o período de 24/11/2014 a 27/12/2014, exclusivamente para pessoas físicas.
2 - O cliente terá direito a 01 (um) cupom nas compras acima de R$ 30,00 (trinta reais), realizadas no período de 24/11/2014 a 24/12/2014, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, sendo que nas drogarias serão validos para efeito de troca, apenas produtos de higiene pessoal e perfumarias.
3 - O participante deverá retirar o (s) cupom (ns) na própria loja aderente onde efetuou a compra, devendo preenchê-lo de forma legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam nome completo, endereço completo, telefone e RG, e deverá responder corretamente a seguinte pergunta: “Qual cidade realiza o maior Natal da região?”, colocando-o (s) na (s) urna (s) de qualquer uma das lojas associadas aderentes até as 18h00 do dia 24/12/2014, para participar da apuração que será realizada no dia 27/12/2014. Após a data e hora determinada para colocação do (s) cupom (ns) na (s) urna (s), as mesmas serão lacradas, sendo que todos os cupons serão recolhidos pela promotora, devendo todos os cupons ser colocados em um único recipiente no local da apuração, onde serão retirados por exclusão, aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local tantos quantos cupons se fizerem necessários, até que o cupom esteja devidamente preenchido com resposta correta à pergunta, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio. O regulamento completo e específico com todos os dados que envolvem esta promoção estarão disponíveis nas lojas aderentes, em local de fácil acesso ao participante e no site: www.acisc.com.br. O contemplado será anunciado de viva voz no momento de cada apuração.
4 – No dia 27/12/2014 será efetuada a apuração entre todos os cupons recolhidos dos contemplados que receberão os seguintes prêmios: 1º ao 20º Cupons Sorteados: 01 (um) Tablet Samsung T11ON 7/AND 4.2/8GB/WIFI/BC, no valor de R$ 389,00 cada; 21º Cupom Sorteado: 01 (uma) Moto CG 150 FAN ESD, 0 km, ano/modelo 2014/2014, no valor de R$ 6.200,00; 22º Cupom Sorteado: 01 (um) Automóvel marca Hyundai, modelo HB20 1.0 Flex (80CV), 04 portas, 0 km, ano/modelo 2014/2015, no valor de R$ 35.000,00; e 23º Cupom Sorteado: 01 (um) Automóvel marca Honda, modelo FIT 1.5V SHOi-VTEC FlexOne, 04 portas, 0 km, ano/modelo 2014/2015, no valor de R$ 49.900,00. O valor total dos prêmios a ser distribuídos será de R$ 98.880,00 (noventa e oito mil oitocentos e oitenta reais).
5 – O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.
6 - A apuração será realizada na Praça do Mercado, Centro, São Carlos – SP, às 11 horas, na presença de diretores e funcionários da ACISC, diretores e funcionários das lojas aderentes, com livre e gratuito acesso aos interessados em assistir a apuração.
7 - O resultado da apuração será divulgado nos jornais e rádios locais, no site www.acisc.com.br, sendo ainda afixada a relação dos contemplados na sede da entidade.
8 - A prescrição de direito ao prêmio será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da respectiva apuração, caso o (s) mesmo (s) não seja (m) reclamado (s), neste caso o valor correspondente deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme preceituado no Artigo 6º do Decreto Lei Nº 70.951 de 09/08/1972.
9 - Os prêmios serão entregues aos respectivos contemplados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apuração, nas residências dos contemplados, sem qualquer ônus, sendo que a moto e os veículos serão entregues livres de IPVA, licenciamento, emplacamento e despesas com despachante.
10 - A Associação Comercial e Industrial de São Carlos – SP, reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz dos contemplados, em todos os meios de comunicação (tv, rádio, impressos, etc) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 180 (cento oitenta) dias, após o encerramento da promoção.
11 - Fica vedada a participação de pessoas jurídicas, diretores e funcionários da ACISC, proprietários, sócios e funcionários das lojas aderentes, com cupom do próprio estabelecimento, bem como das empresas envolvidas na promoção, ou seja, agência de propaganda, sendo que será disponibilizado pela empresa promotora através de listagem gerada pela promotora no local da apuração para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de participar da promoção. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas, o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar.
12 - O ato de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento.
13 - As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
14 - Os órgãos de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetuar qualquer reclamação ao PROCON de São Carlos, através do Telefone (16) 3307-6440.
15 - Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca de São Carlos - SP, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.
Associação Comercial e Industrial de São Carlos, Rua Gel. Osório, nº 415, Centro, São Carlos – SP - CNPJ: 59.621.003/0001-95.
Certificado de Autorização CAIXA Nº 6-2684/2014 – DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.