O Diário Oficial desta quarta-feira (8), publica o decreto com o reajuste da tarifa de água em São Carlos. O prefeito Paulo Altomani ratificou a autorização para a majoração dos valores somente pelo IPCA, aplicando-se um acréscimo de 9,93% (nove vírgula noventa e três por cento), nos termos do disposto na Lei Municipal nº 10.255, de 28 de dezembro de 1989.
Os valores dos serviços de conservação de hidrômetro e de processamento de contas, instituídos pelo artigo 20 da Lei Municipal nº 10.255, de 28 de dezembro de 1989, também ficam revisados na mesma porcentagem, passando para o valor de R$3,70 (três reais e setenta centavos). A lei entra em vigor 30 dias após a publicação.
“O SAAE apresentou um pedido de reajuste superior a 26% na tarifa, entendemos as dificuldades da autarquia e a necessidade de reposicionamento, mas em um momento econômico delicado para todos seria impossível autorizar o reajuste acima da inflação”, destacou o prefeito Paulo Altomani.
Confira abaixo as novas tabelas.