Sexta-Feira
26 de Abril de 2024
Dia do Goleiro, dia do Engraxate, Dia da Primeira Missa no Brasil  
 
  O quê procura? 
Usuário:  
Senha:  
esqueceu os dados?
cadastre-se gratuitamente
Pensamento
do dia:
"Valorize a si mesmo e a seus colaboradores."
  Inicial
  A Cidade
  Turismo
  
  NOTÍCIAS
  CONCURSOS
  SAÚDE
  ESPORTES
  CANAL JURÍDICO
  DIÁRIO OFICIAL
  ATAS CÂMARA
  FALECIMENTOS
  AGENDA
  
  Classificados
  Empresas/Serviços
  
  Telefone/Operadora
  
  CEP - superCEP
  Colunistas
  Culinária
  Diversão & Lazer
  Pensamentos
  Piadas
  Telefones
  Torpedos





publicidade




publicidade




publicidade




publicidade




publicidade


Guia de
Empresas
e Serviços

cadastre
grátis

/ Notícias
Notícias
SINDSPAM: Acordo coletivo da Saúde para jornada 12x36 – Prefeitura continua intransigente

clique para visualizarSINDSPAM
28 de Maio de 2015

Em 12 de maio de 2015 foi realizado mais uma mesa redonda no Ministério do Trabalho buscando um acordo entre Sindspam e Prefeitura Municipal de São Carlos para assinatura do acordo coletivo dos Servidores da Saúde que cumprem jornada especial 12 x 36.

Mais uma vez p sindicato viu um impasse, motivado pelo assunto “horas extras nos feriados e pontos facultativos”. A Prefeitura se nega a pagar estas horas extras e o Sindicato não abre mão desse direito. A intransigência da Prefeitura na cláusula que trata desse assunto é responsável pela não assinatura do acordo, vencido em setembro de 2013.

A Prefeitura, nas reuniões realizadas em 2013 e 2014, alegava que não pagava as horas extras porque a gratificação de 38% prevista na Lei Municipal n º 15.005 de 7 de agosto de 2009, compensaria as horas extras em feriados e pontos facultativos.

O Sindicato, através de documentos, demonstrou que tal informação não é verdadeira. O acordo que deu origem a Lei nº 15.005, ratificado por assembléia dos servidores da saúde, foi feito para compensar as 2 (duas) folgas mensais, não previstas em lei, então usufruídas pelos trabalhadores plantonistas da saúde. Era uma antiga reivindicação dos servidores a legalização dessas folgas ou uma gratificação que as compensasse.

A negociação da gratificação de 38% foi feita com toda a transparência, por parte do SINDSPAM, como se pode observar com a leitura do processo nº 19.099/09 (Prefeitura Municipal) que na Câmara Municipal recebeu o número 1566/09 e culminou na aprovação da citada Lei. A posição defendida pelo Sindicato foi sempre respaldada pelas assembléias com os servidores da saúde, e o acordo foi obtido depois de várias “mesas redondas” com intermediação da Subdelegacia do Trabalho em São Carlos.

Derrotada essa argumentação, a Prefeitura passou a justificar o não pagamento das horas extras em feriados e pontos facultativos alegando que os acordos coletivos existentes, incluindo o último assinado em 2012 (com vigência até setembro de 2013) consideravam já remunerados os plantões que recaíssem em feriados. Argumentam que, se os trabalhadores concordaram com isso até 2012, devem continuar concordando.

Realmente, os acordos sempre foram assinados assim. Não apenas em nossa cidade, pois acordos coletivos firmados por sindicatos de outras cidades também continham a mesma cláusula. No entanto, em novembro de 2012 a situação mudou, pois o Tribunal Superior do Trabalho – TST, através da Súmula 444, decidiu pelo “direito ao pagamento em dobro pelo trabalho em feriados para os empregados que cumprem jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.”

À partir de então e com base nessa Súmula, o Sindspam passou a reivindicar esse direito para todos os trabalhadores da Prefeitura que cumprem essa jornada especial. E, como resultado dessa reivindicação do Sindicato, a Prefeitura passou a remunerar as horas extras nos feriados e pontos facultativos para a Guarda Municipal, para os vigias, e para servidores da FESC que cumprem esse tipo de jornada. Mas a Prefeitura se mantém intransigente para o pagamento das mesmas horas extras na saúde.

Nós não abriremos mão, pois estamos convictos que, à partir da Súmula 444, esse é um direito dos trabalhadores. Nossa proposta, a ser submetida às Assembleias setoriais da Saúde:

1- Realizar uma última tentativa de diálogo na Mesa Redonda do Ministério do Trabalho agendada para 09/06/2015, reiterando a disposição dos Servidores em firmar o Acordo Coletivo, preservando seus direitos;

2 - Caso a Prefeitura se mantenha intransigente, encaminhar imediatamente, através do Departamento Jurídico do Sindicato, ação reivindicando o pagamento de todas as horas extras relativas aos feriados e pontos facultativos.

O que diz a Lei - Súmula nº 444 do TST

Jornada de Trabalho - Norma – Lei – Escala 12x36. Validade - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

Notícia Relacionada:
Súmula 444 encerra discussão: é devido pagamento em dobro pelo trabalho em feriados na jornada 12 x 36.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou questão que já trouxe muita discussão no mundo jurídico. Trata-se do direito ao pagamento em dobro pelo trabalho em feriados para os empregados que cumprem jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Embora o TRT da 3ª Região já contasse com a Orientação Jurisprudencial nº 14 das Turmas, dispondo nesse sentido, ainda assim a matéria era controvertida. Atualmente, não há mais dúvida: a nova Súmula 444, do TST, assegurou remuneração em dobro para os feriados trabalhados nesse regime especial.

A juíza de 1º Grau condenou a empresa de administração e serviços a pagar à reclamante, entre outras parcelas, os feriados trabalhados, de forma dobrada, com o que não concordou a ré, argumentando que a sentença afronta disposição contida na convenção coletiva da categoria. Examinando o documento, o juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri observou que, de fato, as normas coletivas têm cláusulas prevendo a não incidência da dobra dos feriados e domingos para aqueles empregados enquadrados no regime especial 12 x 36. Mas, na visão do relator, essas disposições contrariam norma de ordem pública.

Isso porque o trabalho em feriados, sem a devida compensação, gera a obrigação da remuneração dobrada, conforme determinado pela Lei nº 605/49, por meio do artigo 9º. A jornada conhecida como 12 x 36 exclui apenas o direito à remuneração do domingo trabalhado, porque o sistema de compensação, próprio desse regime especial, permite ao empregado usufruir folga em outro dia da semana, na forma estabelecida pelo artigo 7º, XV, da Constituição da República. "Não há, contudo, espaço para a compensação do feriado na jornada especial pelo regime 12x36, registrando-se que, nos termos do artigo 9º da Lei nº 605/49, sendo imprescindível o trabalho nos dias feriados, a remuneração deve ser paga em dobro ao trabalhador se outro dia de folga não lhe for concedido", ressaltou o magistrado.

Segundo esclareceu o juiz convocado, o TST, por meio da Súmula 444, tratou exatamente da situação em que há norma coletiva estabelecendo pagamento, de forma simples, pelo feriado trabalhado. A nova Súmula conferiu validade à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante norma coletiva, mas assegurou a remuneração em dobro dos feriados. Nesse contexto, o empregado que se submete a regime de trabalho 12 x 36 tem direito ao pagamento em dobro pelos dias de feriados trabalhos e não compensados. Assim, a Turma concluiu que, como houve prova de que a reclamante trabalhou em feriados, sem folga compensatória em outro dia da semana, ela deve receber o dia em dobro, como deferido na sentença.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Leg - Diretores irão realizar uma última tentativa de diálogo na Mesa Redonda do Ministério do Trabalho agendada para o próximo dia 09 de junho

Imagens relacionadas:

publicidade
1
2
3
4
slide


:: Últimas Notícias
Trânsito é liberado na Rotatório do Cristo neste sábado (27)
A Prefeitura de São Carlos liberou no início da tarde deste sábado (27/01), o tráfego de veículos na Avenida  Francisco Pereira Lopes, a partir da Rua Dra. ...
Atenção: Ruas da Vila Alpes sofrem alteração de sentido a partir de segunda-feira (29)
A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) informa que, a partir da próxima segunda-feira (29/01), será implantada a circulação em mão ...
Centro Estético de São Carlos foi premiado vencedor em evento regional da área de beleza na última terça-feira (23)
Aconteceu nesta última terça-feira (23), em Rio Claro a divulgação e entrega das premiações do "Mão de Ouro 2024", uma das maiores ...
Prefeitura efetuou mais de 5 mil castrações em 2023
A Prefeitura de São Carlos, por meio do Departamento de Defesa e Controle Animal da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, está encerrando 2023 com mais de 5 mil ...
Interdição de Trânsito na Rotatória do Cristo - Janeiro/2024
A Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP) comunica que a Rotatória do Cristo ficará interditada para trânsito de veículos entre os dias 02/01 a 17/01. O ...
Primeiras partidas da ‘Copinha’ em São Carlos acontecem nesta quarta-feira (03/01)
O município de São Carlos receberá os primeiros jogos da Copa São Paulo de Futebol Júnior, a tradicional ‘Copinha’, na quarta-feira (03/01). Sede da ...
Prefeitura divulga balanço da Operação Papai Noel 2023
A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, divulgou o balanço da Operação Papai Noel, realizada entre ...
Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda e SENAC abrem vagas para curso de montador e reparador de computadores
A Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (SMTER), em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC São Carlos), vai oferecer, no mês de janeiro de ...
Prefeitura realiza roçagem e limpeza do Cemitério “Nossa Senhora do Carmo” - Dezembro/2023
A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, iniciou, na manhã desta quinta-feira (28/12), a roçagem e limpeza ...
Reforma do Estádio “Luisão” está praticamente concluída
A Prefeitura de São Carlos, por meio das secretarias municipais de Obras Públicas e de Esportes e Cultura e com o apoio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), ...
Departamento de fiscalização divulga balanço da operação natal 2023
A Prefeitura de São Carlos, por meio do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, divulgou, nesta quarta-feira ...
Câmara Municipal entregou Prêmio Santo Dias ao Padre João Victor Bulle
A Câmara Municipal realizou na noite desta quarta-feira (20), uma sessão solene onde foi entregue o Prêmio Santo Dias de Direitos Humanos, ao Padre João Victor Bulle, em ...
Comissão da Pessoa com Deficiência destaca conquista de cadeiras para trilhas no Parque Ecológico
A Comissão da Pessoa com Deficiência do legislativo, composta pelos vereadores, Robertinho Mori (presidente), Ubirajara Teixeira- Bira (secretário) e Bruno Zancheta (membro), ...
Filme de São Carlos ganha prêmio de Festival Latino-Americano
Produzido em São Carlos ao longo de mais de 12 anos, o longa-metragem "Teca e Tuti: Uma Noite na Biblioteca", dirigido por Tiago Mal, Eduardo Perdido e Diego Doimo, levou o ...
Nota de Falecimento - Professora Diana Cury
É com imenso pesar que a UNICEP comunica o falecimento da nossa docente, Professora Diana Cury, docente do curso de Pedagogia, na data de hoje, 20 de dezembro de 2023. Diana foi docente ...
Posse da nova Diretoria dos Metalúrgicos de São Carlos e Ibaté mandato 2023-2027
A Comissão Eleitoral, no pleno exercício de suas responsabilidades no processo de escolha da Diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos e Ibaté para o ...
ACISC realiza doação de R$40 mil à Santa Casa de São Carlos - Dezembro/2023
A Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC) realizou uma doação no valor de R$40.335,00 na manhã desta quinta-feira (14), a Santa Casa de ...
Pedidos de Seguro-Desemprego, Mercado e Gestão
Nesta edição do Informativo consideramos a matéria dos Pedidos de Seguro-Desemprego para a cidade de São Carlos. Em termos conceituais, os pedidos de Seguro-Desemprego ...
Gustavo Pozzi e Dom Luiz Carlos Dias participam de reunião sobre abordagem de pessoas em situação de rua
Na tarde desta quarta-feira (22), o vereador Gustavo Pozzi e o Bispo Diocesano de São Carlos, Dom Luiz Carlos Dias, estiveram na Secretaria de Cidadania e Assistência Social reunidos com ...
Câmara aprova em primeiro turno o orçamento municipal para 2024
Por 14 votos a 1, a Câmara Municipal de São Carlos aprovou em primeiro turno o projeto de lei No 615 que estabelece o orçamento fiscal do município para o ano de 2024 no ...
pesquisar notícias + MAIS NOTÍCIAS


Relação de Feriados e Pontos Facultativos
:: Eventos/Agenda
:: Mais lidas
» Publicidade





 
 

indique nosso site

adicione em seu Favoritos

defina como sua página inicial

| QUEM SOMOS | PUBLICIDADE | FALE CONOSCO | PRIVACIDADE | REGRAS |

| BLACK FRIDAY PROMOÇÕES | DIA DO CONSUMIDOR PROMOÇÕES | CYBER MONDAY PROMOÇÕES |
| BOXING DAY PROMOÇÕES | BLACK DECEMBER PROMOÇÕES |
| GERADOR DE CUPONS |

São Carlos Oficial é um serviço desenvolvido e oferecido por StrZero Soluções Digitais.

Copyright© 2024 - StrZero Soluções Digitais.
Todos direitos reservados. All rights reserved.