IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO CARLOS
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Mesa Administrativa da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, em respeito aos seus funcionários, médicos integrantes do Corpo Clínico e população em geral, diante das matérias veiculadas pela EPTV no Jornal Regional, Segunda Edição, nos dias 10 e 11 de novembro de 2015, com o objetivo de restabelecer a verdade dos fatos, apresenta os seguintes esclarecimentos, lamentavelmente não inseridos ou valorados nas reportagens, embora disponibilizadas as informações à reportagem.
1 - A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO CARLOS sente-se gravemente atingida pela forma e conotação dadas às matérias veiculadas, originadas por “denúncias”, sem que constassem das mesmas, informações relevantes, que proporcionariam melhor discernimento à população em geral, notadamente em relação às medidas adotadas pela Instituição, há muito tempo, objetivando a elucidação dos fatos e apuração de eventuais responsabilidades.
2 - Em relação ao fato ocorrido com o filho do comerciante Marcos Antonio Palermo, o mesmo está sob apuração junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e Poder Judiciário, recomendando-se que se aguarde a decisão desses Órgãos, para emissão de Juízo de valor. Oportuno destacar que o fato ocorrido não tem nenhuma relação com os equipamentos adquiridos pela SANTA CASA.
3 - A empresa Prote-News existe desde 11 de fevereiro de 1987, comercializando artigos médicos e ortopédicos, conforme descrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, com todas as características de uma empresa comum, inclusive com emissão de Nota Fiscal Eletrônica, com registro ativo na Receita Estadual.
4 - Não é praxe comercial constatar a veracidade do endereço físico da empresa, estando a mesma habilitada e com registro Ativo junto aos Órgãos Fiscais (Junta Comercial, Receita Federal e Fazenda Estadual).
5 - Os fabricantes dos equipamentos adquiridos, possuem registro junto a ANVISA, tanto que seus produtos se encontram disponíveis no mercado, cabendo aos Órgãos competentes a fiscalização das respectivas atividades.
6 - Além do mais, somente os órgãos fiscalizatórios tem poder de polícia que os legitimam a proceder atos investigatórios e até mesmo sancionatórios, e não cabe à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO CARLOS, diligenciar nesse sentido.
7 - Todos os equipamentos adquiridos foram devidamente recebidos, acompanhados das notas fiscais respectivas, sendo integrados ao Ativo Patrimonial, estando em uso no Hospital.
8 - Tomando conhecimento das denúncias através de ofício recebido da Polícia Federal, a SANTA CASA, imediatamente, após prestar as informações necessárias e colocar-se à disposição para colaborar nas investigações, instaurou uma investigação interna, que resultou na contratação de Auditoria Externa para completa apuração dos processos de compra dos equipamentos médicos e posterior ajuizamento de 03 (três) ações judiciais de exibição, busca e apreensão de documentos, e rescisão de contrato de compra de equipamento médico, e devolução do valor respectivo, disponibilizando voluntariamente a quebra de sigilo bancário e telefônico dos membros da Mesa Administrativa.
9 - A Mesa Administrativa aguarda a finalização e conclusão dos trabalhos da Auditoria Externa para, juntamente com a Assessoria Jurídica, adotar as providências judiciais cabíveis, com o objetivo de responsabilizar os envolvidos no processo de compra dos equipamentos médicos e consequente restituição de valores que constatadamente tiverem sido pagos a maior.
10 - A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO CARLOS, entidade centenária, com incontáveis feitos ao longo de sua existência em prol da sociedade, não medirá esforços na elucidação dos fatos, mantendo a transparência nas condutas administrativas, de modo que a sociedade tenha as informações dos fatos de forma completa.
11 - Há um saldo devedor de aproximadamente R$ 900.000,00, cujo pagamento encontra-se bloqueado pela Mesa Administrativa.
São Carlos, 12 de novembro de 2015
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO CARLOS