A Promotoria de Justiça, em janeiro de 2014, ajuizou ação civil pública em face do Município de São Carlos e da empresa concessionária do serviço de transporte coletivo urbano, RMC Transportes Coletivos Ltda. (Athenas Paulista).
Na ação, foi apontado que a concessionária não cumpriu o contrato, pois disponibiliza à população ônibus com mais de 10 anos de uso e a idade média da frota supera 04 anos (limites estabelecidos no contrato); também foi mencionada a insuficiência financeira da empresa. Foi concedida liminar em janeiro de 2014, impedindo a renovação do contrato de concessão mantido entre a Prefeitura Municipal e a RMC.
Considerando que, hoje, a empresa tem 88 ônibus com mais de 10 anos de uso (o que representa cerca de 2/3 de sua frota); que tais veículos não oferecem a segurança adequada aos usuários e à população em geral; que o serviço de transporte coletivo deve ser adequado, eficiente e seguro; que a liminar foi concedida em janeiro de 2014; que, até o momento, o Poder Executivo Municipal não realizou audiência pública com a sociedade, a fim de ouvir os anseios das pessoas, usuárias ou não do transporte público; que, decorridos mais de dois anos desde o deferimento da liminar, o Município não publicou o edital para a contratação de outra empresa; que a população são-carlense não deve continuar a sofrer os prejuízos decorrentes da omissão do Poder Público, o Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a cessação dos serviços prestados pela RMC.
Na data de 15 de abril de 2016, a MM. Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública de São Carlos julgou a ação, proferiu sentença e confirmou a liminar concedida, para que o Município não renove o contrato com a empresa RMC.
Além disso, determinou que “o Município deverá iniciar, no prazo de 30 dias, nova licitação, com término no prazo máximo de quatro (04) meses após o início, na modalidade concorrência, a fim de escolher empresa de transporte público apta a garantir os anseios da população, sob pena de multa diária R$10.000,00”. O serviço de transporte deve ser mantido até o término da licitação. A Promotoria de Justiça aguardará o prazo de 30 dias para o início da licitação e, se o caso, adotará as providências necessárias para a satisfação dos interesses da sociedade. Denilson de Souza Freitas, Promotor de Justiça.