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Servidores Públicos Municipais começam a discutir Acordo Coletivo 2017

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11 de Fevereiro de 2017

O Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), iniciou esta semana as discussões para tratar do Acordo Coletivo 2017 da categoria. Na terça-feira (07) foi realizada a primeira assembleia no salão social do sindicato. Na sexta-feira (10) o presidente Adail Alves de Toledo esteve entregando nas mãos do prefeito Airton Garcia a pauta do Acordo Coletivo elaborada após a assembleia.

Na terça-feira, após ampla discussão com os servidores presentes na assembleia o sindicato elaborou a pauta contendo 25 itens, entre eles o que trata do reajuste salarial, fornecimento da cesta básica, a continuidade no fornecimento do ticket refeição e implantação do plano de saúde para toda a categoria.

Em relação ao reajuste dos salários o sindicato está pedindo o índice do IPCA acumulado no período compreendido entre março de 2.016 até fevereiro de 2.017 (o percentual ainda não está fechado) e um aumento real sem escalonamento visando à valorização do Serviço Público Municipal, cujo índice será discutido em mesa de negociação.

Os servidores ainda irão pedir a manutenção do fornecimento da cesta básica contendo 36 itens, mediante pagamento de parte de seu custo pelo servidor conforme autoriza a Lei Municipal n.14.901 de 27 de março de 2.009 e alterações posteriores, corrigindo as faixas salariais para cálculo da participação do servidor(a), nos mesmos índices da recomposição salarial.

Ticket Refeição – Uma das propostas mais discutidas durante a assembleia foi em relação ao ticket refeição. Na administração anterior a categoria teve diversos problemas com a empresa contratada pela Prefeitura. Neste acordo o sindicato está propondo a continuidade ao fornecimento do ticket refeição aos servidores aumentando o seu valor mensal para R$350,00 a partir de 1º de março de 2017, corrigindo as faixas salariais para cálculo da participação do servidor (a), nos mesmos índices da recomposição salarial.

Ainda em relação ao ticket o sindicato propõe que até que seja regularizada a contratação de nova empresa para fornecimento do cartão, a Prefeitura credite em conta bancária o valor do benefício devido a cada servidor, e que no prazo de 30 dias da assinatura do presente acordo, a Prefeitura credite os valores bloqueados pela empresa Ecopag contidos no cartão refeição (saldos remanescentes) e os créditos referentes aos meses de Janeiro/2017 e fevereiro/2017.

Outras propostas que merecem destaque na pauta é a evolução funcional da categoria. O sindicato propõe que o município apresente, no prazo de 60 dias da assinatura do acordo, calendário de implantação da Evolução Funcional dos Servidores (as) regidos pelas Leis 16.000 e 16.001 de 23 de fevereiro de 2012. Na educação o sindicato pede para que no mesmo prazo de 60 dias a Prefeitura  apresente a implantação da Progressão funcional dos Profissionais da Educação regidos pela Lei nº 13.889 de 18 de outubro de 2006.

Na Saúde o sindicato continuará na luta para que a Administração se adeque a jornada de trabalho dos profissionais de saúde para 30 horas, além de revisão das carreiras da saúde e reajuste do prêmio SUS de acordo com a inflação acumulada no período que ficou congelado.

Prefeito – Nesta sexta-feira a pauta do Acordo Coletivo foi entregue pelo presidente do SINDSPAM, Adail Alves de Toledo ao prefeito Airton Garcia. Também participaram do encontro o vice-presidente do sindicato, Lucinei Custódio e o secretário de Governo Edson Fermiano.

O prefeito analisou a pauta e adiantou que tudo o que for viável para o bem do funcionalismo ele iria fazer, mas também disse que em relação a gastos que envolvem dinheiro, neste primeiro ano, devido ao estado em que encontrou a Prefeitura, não teria como atender.

Em contrapartida Airton Garcia deu sinal verde para que a diretoria do sindicato começe a trabalhar com o objetivo de implantar o plano de saúde para o funcionalismo o mais breve possível. Essa reivindicação é antiga do sindicato e pela primeira vez um prefeito deu sinal verde para que o sindicato fosse atrás de uma empresa.

A primeira reunião de trabalho para discutir a pauta do Acordo Coletivo 2017 ficou marcada para a próxima quarta-feira (15) às 15hs na Secretaria de Administração e Gestão Pessoal. Após essa reunião, uma nova assembleia será marcada pelo sindicato com toda a categoria.


Veja a pauta completa que será enviada para a Prefeitura Municipal: 

Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos – SP

SINDSPAM

ACORDO COLETIVO PARA AJUSTAMENTO DE CONDIÇÕES DE TRABALHO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS E O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AUTÁRQUICOS MUNICIPAIS DE SÃO CARLOS PARA O PERÍODO 01 DE MARÇO DE 2017 A 28 DE FEVEREIRO DE 2018. 

QUESTÕES ECONÔMICAS 

1 - CORREÇÃO SALARIAL COLETIVA: Todos os vencimentos e demais vantagens salariais dos Servidores(as) Públicos da Administração direta e indireta, inclusive os dos inativos e pensionistas que recebem seus proventos ou pensões pelos cofres públicos, serão reajustados, a partir de 1º de março de 2.017, pelo índice do IPCA do IBGE acumulado no período compreendido entre março de 2.016 até fevereiro de 2.017 (Fundamento: artigo 7, X, da CF) e Lei Municipal. Além do reajuste inflacionário, será concedido aos Servidores(as) aumento real, sem escalonamento de qualquer tipo, visando à valorização do Serviço Público Municipal, cujo índice será discutido em mesa de negociação.

2 - CESTA BÁSICA: O município dará continuidade ao fornecimento da cesta básica, contendo 36 (trinta e seis) itens, aos servidores(as) da Administração direta e indireta mediante pagamento de parte de seu custo pelo servidor conforme autoriza a Lei Municipal n.14.901 de 27 de março de 2.009 e alterações posteriores, corrigindo as faixas salariais para cálculo da participação do servidor(a), nos mesmos índices da recomposição salarial.

3 - TICKET REFEIÇÃO: O Município dará continuidade ao fornecimento do ticket refeição aos servidores (as) da Administração Direta e Indireta, aumentando o seu valor mensal para R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) a partir de 1º de março de 2017, corrigindo as faixas salariais para cálculo da participação do servidor(a), nos mesmos índices da recomposição salarial;

4 - CONTRATO COM EMPRESA OPERADORA DO TICKET REFEIÇÃO: Até que seja regularizada a contratação de nova empresa para fornecimento do Ticket Refeição, o Município creditará em conta bancária o valor do benefício devido a cada Servidor(a). No prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do presente acordo, o Município creditará os valores bloqueados pela empresa Ecopag contidos no cartão refeição (saldos remanescentes) e os créditos referentes aos meses de Janeiro/2017 e fevereiro/2017).

5 - CONVÊNIO DE SAÚDE: O município implantará Convênio de Saúde para os Servidores(as) Municipais, administração direta, indireta e autarquias.  

6 - EVOLUÇÃO FUNCIONAL: O Município apresentará, no prazo de 60 dias da assinatura do presente acordo, calendário de implantação da Evolução Funcional dos Servidores(as) regidos pelas Leis 16.000 e 16.001 de 23 de fevereiro de 2012.

7 - PROGRESSÃO FUNCIONAL EDUCAÇÃO: O Município apresentará, no prazo de 60 dias da assinatura do presente acordo, calendário de implantação da Progressão funcional dos Profissionais da Educação regidos pela Lei nº 13.889 de 18 de outubro de 2006.

8 - JORNADA DE 30 HORAS: O município enviará projeto de Lei ao Legislativo, no prazo de 90 dias da assinatura do presente acordo, prevendo adequação da jornada de trabalho dos profissionais de saúde para 30 horas, revisão das carreiras da saúde e reajuste do prêmio SUS de acordo com a inflação acumulada no período que ficou congelado;

9 - PRÊMIO ASSIDUIDADE: O Município dará continuidade ao benefício nos termos da Lei nº 13705 de 8 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, que estabeleceu o pagamento do prêmio assiduidade para os Servidores(as) que tiverem no máximo 15 (quinze) faltas justificadas por motivo de acidente de trabalho ou doença profissional, inclusive aquelas em virtude de epidemias ou surtos, ou que se ausentarem do trabalho por até um dia no mês, mediante apresentação de atestado médico, limitado a 3 (três faltas) por ano. O atestado médico será entregue, exclusivamente, à chefia imediata do Servidor(a) mediante contra recibo, que se responsabilizará pelo encaminhamento à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal. O município irá ampliar, através de projeto de Lei a ser enviado ao Legislativo, os benefícios salariais devidos ao Servidor(a) assíduo. Os mesmos critérios utilizados para pagamento do Prêmio Assiduidade serão utilizados para cômputo como efetivo exercício de faltas por motivo de acidente de trabalho ou doença na pontuação para atribuição de aulas;

10 - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA/PDV/GRATIFICAÇÃO: O Município manterá o pagamento da gratificação aos servidores(as) da Administração direta e indireta conforme autoriza a Lei Municipal nº 14.902/09 e alterações posteriores, alterando o valor da gratificação para 100% (cem por cento) por ano trabalhado, comprometendo-se a realizar o curso preparatório anualmente, sempre até o mês de março e ampliando o prazo para adesão dos Servidores interessados;

11 - ADICIONAL NOTURNO: O Município manterá o pagamento do adicional noturno após as 22:00 (vinte e duas) horas, até o final da jornada, conforme autoriza a Lei Municipal n.15.265/10 e estenderá a todos os profissionais de educação o adicional noturno à partir das 19 horas previsto no artigo 21 da Lei nº 13.889/2006;

12 - AUXÍLIO FUNERAL: O Executivo encaminhará ao legislativo, no prazo de 60 (sessenta) dias da assinatura do presente acordo, projeto de lei alterando o valor do auxílio funeral para R$ 6.000,00 (seis mil reais) a ser pago no caso de falecimento do servidor público municipal da Administração direta e indireta, pago em parcela única ao dependente legalmente habilitado junto ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS ou conjugue ou companheiro(a) sobrevivente e na falta deste aos ascendentes ou descendentes colaterais até o segundo grau, ou, não havendo dependentes, à pessoa  que comprovar ter realizado as despesas com o funeral, até o limite daquelas despesas;

13 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE: Será concedido adicional de periculosidade aos Vigias no percentual de 30%, nos termos da Lei Federal nº 12.740/2012 e regulamentada pela Portaria nº 1.885/2013 e será procedido levantamento ambiental para concessão de adicional de insalubridade aos Agentes de Combate a Endemias; 

14 - REGULAMENTAÇÃO DO ESTATUTO DA EDUCAÇÃO: O Município encaminhará no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do presente acordo, o calendário do processo de revisão da Lei Municipal nº 13.889/2006, no que diz respeito à função de apoio, regulamentação do HTPC e do HTPI e comissão com participação dos Servidores(as) para elaboração das portarias de atribuição de aulas e abono de faltas;

15 - JORNADA DE TRABALHO DAS MERENDEIRAS: O Município encaminhará Projeto de Lei estabelecendo jornada de trabalho de 30 horas semanais para as Serventes Merendeiras;           

QUESTÕES SOCIAIS

16 - PAGAMENTO DE SALÁRIOS: O Município se compromete a manter o pagamento dos salários, aos servidores(as) da Administração direta e indireta até o último dia útil de cada mês, bem como a antecipação da primeira parcela do 13º para o mês de junho, deverá também fornecer recibo de pagamento (HOLERITE), além de disponibilizar holerite eletrônico por meio do site oficial.

17 - ATRASO DE PAGAMENTO: O não pagamento dos salários no prazo determinado na cláusula 16 acarretará multa diária revertida ao empregado, conforme abaixo:

Parágrafo Primeiro: 1% (um por cento) do salário base do servidor(a), vigente na época do evento, quando a obrigação for satisfeita independentemente de medida judicial, sendo então pagos concomitantemente o principal e a respectiva multa.

Parágrafo Segundo: 2% (dois por cento) do salário base do servidor(a), vigente na época do evento, quando a obrigação for satisfeita através de medida judicial.

a) O não pagamento do 13º e 14º salários e da remuneração das férias nos prazos definidos em lei implicará, também, na mesma multa conforme acima estipulado;
b) As multas previstas nos parágrafos 1º e 2º da cláusula “17” acima não poderão ultrapassar a 2 (dois) salários base do empregado na época do efetivo pagamento.

18 - UNIFORMES E EPI’S: O Município fornecerá uniformes padrões, EPIS e protetor solar fator 60, ininterruptamente, a todos os servidores(as) operacionais da Administração Direta e Indireta, inclusive aos Agentes de Saúde e de Combate a Endemias, nos termos da Portaria n.3.214/78 do MTE e suas Normas Regulamentadoras, com reposições periódicas, quando necessário, mediante programação de estoque do SESMT, elaborada em conjunto com o SINDSPAM.

19 - CAFÉ DA MANHÃ: O Município manterá o fornecimento do café da manhã aos servidores(as) atualmente beneficiados, inclusive aos Servidores(as) que cumprirem jornada superior a 10 (dez) horas diárias, com a mesma qualidade e com o mesmo número de itens. Aos demais setores serão fornecidos café, açúcar, copos descartáveis e gás de cozinha.

QUESTÕES PERTINENTES AO SINDICATO

20 - DIRIGENTES SINDICAIS: Os dirigentes sindicais terão acesso a todos os setores de trabalho para a prática de atos legalmente admitidos como de sua competência, na defesa dos interesses legítimos da categoria. O dirigente sindical deverá, ao chegar no setor, comunicar verbalmente a chefia e facultar-lhe acompanhar a visita ou reunião a ser realizada.

21 - FALTAS ABONADAS: Quando convocados extraordinariamente para participarem de reuniões ou eventos da categoria, os diretores do SINDSPAM, terão as horas referentes à realização da reunião ou evento, abonadas, desde que previamente comunicado e acordado com a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal. Os diretores que trabalham por plantão em horário diverso da realização da reunião, terá abonada sua jornada no dia da reunião. As reuniões ordinárias mensais serão realizadas em conformidade com o calendário pré-estabelecido pelo SINDSPAM e encaminhado formalmente à Administração no mês de janeiro de cada ano, sendo que os dias das reuniões ordinárias serão abonados.

22 - LEIS E ATOS ADMINISTRATIVOS: O Município comunicará ao SINDSPAM sobre projetos de Leis que envolvam direitos e obrigações dos servidores(as), simultaneamente ao encaminhamento ao Legislativo.

23 - CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO: O repasse dos descontos das mensalidades associativas e os demais referentes aos Convênios utilizados pelo servidor(a), junto ao SINDSPAM, deverão ser creditados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.

DO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS

24 - MULTA: Fica acordada, entre as partes multa de 1% (um por cento) do salário base, vigente na época do evento, por servidor(a) envolvido(a), em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas neste Acordo Coletivo de trabalho, revertendo o benefício em favor da parte prejudicada.

Ficam excluídas desta penalidade as cláusulas que já possuam comunicações específicas.

DA VIGÊNCIA

25 - O presente instrumento contará seus efeitos a partir de 1º de março de 2.017, estendendo-se até 28 de fevereiro de 2.018.

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