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Sindspam e Prefeitura não entram em acordo sobre fornecimento de Tíquete
Cerca de 300 servidores dos setores de urgência e emergência da Secretaria de Saúde, tiveram de optar em se alimentar no local de trabalho ou receber o tíquete

clique para visualizarSINDSPAM
23 de Julho de 2014

Aconteceu na última terça-feira (22) na Gerência Regional do Trabalho de São Carlos, uma mesa redonda entre representantes do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (Sindspam) e da Prefeitura Municipal, para tratar sobre o fornecimento de tíquete alimentação para cerca de 300 servidores dos setores de urgência e emergência da Secretaria Municipal da Saúde.

Estes servidores estão lotados nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e SAMU e em junho tiveram de optar em continuar recebendo o tíquete alimentação ou se alimentarem nas unidades onde desempenham suas funções. Os servidores reclamaram, pois o pagamento do tíquete tinha sido uma conquista da categoria no Acordo Coletivo do ano passado, porém neste ano, a Prefeitura Municipal, enviou uma alteração na Lei Municipal que regulamenta o pagamento deste benefício, sem discutir a mudança do mesmo com o sindicato.

A mesa redonda proposta pelo Sindspam foi mediada pelo chefe do setor de relações do trabalho, Walmir Pereira Lopes, o sindicato foi representado pelo presidente Adail Alves de Toledo, Gilberto Rodrigues Antunes e Reinaldo Sola Rodrigues (diretores) e pelo assessor Roberto Ferreira Menezes. A Prefeitura foi representada pela secretária de Administração e Gestão Pessoal, Helena Antunes, Francisco Maricondi Neto, consultor jurídico e o diretor de Assistência Hospitalar da Secretária da Saúde, Renato Rizzoli. A mesa redonda foi aberta com o sindicato, afirmando que o pagamento do tíquete deveria ser fornecido também aos servidores dos setores de Urgência e Emergência, conforme Acordo Coletivo da categoria, independente do fornecimento da alimentação nos locais de trabalho. O sindicato alegou ainda que apenas um dos benefícios não era suficiente para a jornada exercida pelos servidores que é de 12x36.

Os representantes da Prefeitura alegaram que devido à legislação vigente (Lei Municipal 17.124 de 17 de maio de 2014), não poderia conceder ao mesmo servidor, dois benefícios idênticos. A Prefeitura informou que atualmente fornece a esses servidores, três refeições a cada turno em substituição ao tíquete refeição. Os representantes da Administração alegaram ainda que no momento não têm como discutir a alteração da Lei Municipal vigente. Diante do impasse o presidente do Sindspam, disse que irá agendar uma reunião com o prefeito municipal no intuito de discutir a alteração da referida lei. “A Prefeitura enviou um projeto que foi aprovado pelos vereadores, incluindo o parágrafo 5º do artigo 1º, sem nenhuma discussão com a gente, tentaremos nessa reunião, propor ao senhor prefeito que ele revogue esse artigo, permitindo a complementação alimentar aos servidores da urgência e emergência que não podem se deslocar do seu horário de trabalho e muitas vezes necessitam fazer suas refeições durante a madrugada”, finalizou Adail.

O que diz a Lei

A Lei 17124 de 14 de Maio de 2014, alterou o dispositivo da Lei Municipal nº 16.630, de 12 de junho de 2013 que tratava sobre o pagamento do tíquete alimentação aos servidores municipais. A nova Lei alterou o artigo 1º que trata sobre o valor do tíquete, elevando-o para R$ 142,33 e ainda o parágrafo 5º do mesmo artigo que passou a ter a seguinte redação: “Os servidores que já são contemplados com o fornecimento de refeições pelos órgãos da Administração Direta ou Indireta deverão optar por um dos benefícios”.

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