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Notícias
Sindspam sai em defesa dos servidores em caso de assédio moral

SINDSPAM
18 de Junho de 2013

O SINDSPAM tem recebido denúncias de servidores de carreira que, pelo fato de terem ocupado cargos de confiança em administrações anteriores, tem sido submetidos a situações de desvio de função e constrangimentos.

Isso contraria as promessas de campanha do atual Prefeito, Paulo Altomani, que em reunião durante a campanha eleitoral, na sede do nosso Sindicato, afirmou, ou seja, PROMETEU que não haveria perseguição a servidores de carreira e que iria prestigiar nas nomeações dos cargos de confiança os funcionários efetivos, independente da cor partidária.

O SINDSPAM considera que as decisões de nomeação ou exoneração dos cargos em comissão são prerrogativas do Prefeito. No entanto, os funcionários de carreira exonerados tem que voltar ás suas funções contratuais e trabalhar normalmente, sem qualquer perseguição.

Atos que ferem a dignidade do servidor, como aquele ocorrido no início da atual Administração, quando o Presidente do SAAE, ofendeu funcionários daquela Autarquia, ou mesmo aquele que, praticado pelo ex-Secretário de Saúde, atingiu a honra de duas servidoras, e que se somam, agora, a denúncias de assédio moral e de perseguição, não serão tolerados.

A diretoria do Sindicato, juntamente com sua assessoria jurídica, está apurando as denúncias e as encaminhará a Administração Municipal, esperando que haja uma apuração administrativa com a conseqüente reversão dos desvios de função e punição dos agentes políticos responsáveis pelo assédio.

Caso isso não se concretize, apoiará os servidores nas medidas judiciais, pois o desvio de função, além de danos ao Servidor, também provoca danos também aos cofres públicos, uma vez que os servidores atingidos por essas medidas nefastas, têm o direito de promover ações indenizatórias que, procedentes, serão pagas pelo Município, nunca pelo agente que, cometeu o ato persecutório.

Portanto, não só por força da DIGNIDADE assegurada, constitucionalmente, ao Servidor, como também em razão do artigo 37, §6º da Constituição Federal, que permite ao Município, em ação regressiva, voltar-se contra o agente público que praticou tais atos, a postura do SINDSPAM, em defesa do servidor e, também, do Erário, será a de provocar as autoridades competentes, para adotar as medidas cabíveis.

Nesse sentido, conforme reiteradas decisões dos nossos Tribunais, assedio moral e perseguição a funcionários caracterizam, também, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

SOBRE O ASSÉDIO MORAL

No Brasil, há pelo menos 11 (onze) projetos de lei atualmente tramitando no congresso Nacional sobre o tema. Entre eles, destacam-se os seguintes: a) Projeto de lei fede ral nº 5.970/2001 (introduz disposições aos arts. 483 e 484 da CLT); b)Projeto de lei federal nº 2.593/2003 (introduz alíneas ao art. 483, da CLT); c)Projeto de lei federal nº 2.369/2003 (define, proíbe o assédio moral, impõe dever de indenizar e estabelece medidas preventivas e multas); d) Projeto delei federal nº 5.887/2001 (tipifica como crime a conduta enquadrada como assédio moral, introduzindo alínea "A" ao art. 146 do Código Penal, impondo pena de detenção de três meses a um ano e multa); e) Projeto de lei federal nº 4.742/2001 (também introduz o tipo no Código Penal); f) Projeto de lei federal nº 4.591/2001 (introduz alterações na Lei nº 8.112/1990, proibindo aos servidores públicos a prática de assédio moral contra seus subordinados, com a fixação de penalidades disciplinares.

Respeitar e valorizar o Servidor, mais que promessa de político, é dever de todo agente público.

Em defesa da DIGNIDADE do Servidor Público e, também, do Erário.


   
 
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