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Tire suas dúvidas sobre o alistamento militar
A inscrição deve ser realizada no período de 1º de janeiro ao último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos

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22 de Janeiro de 2015

O alistamento militar é um ato obrigatório a todo jovem brasileiro do sexo masculino. A inscrição deve ser realizada no período de 1º de janeiro ao último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. Confira as perguntas abaixo e infome-se o Serviço Militar.

1) Quem deve realizar o alistamento militar?
O alistamento militar é obrigatório para todo cidadão brasileiro do sexo masculino. Brasileiros naturalizados ou por opção deverão realizar o alistamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receber o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.

2) Qual é o período do alistamento militar?
O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade. Neste caso, o candidato concorrerá à seleção geral realizada no mesmo ano do alistamento podendo ser incorporado no quartel no ano seguinte. Quem se alista após os seis primeiros meses será encaminhado à seleção geral do ano seguinte ao alistamento.

3) O que fazer se eu perder o prazo do alistamento?
O brasileiro deve comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio, pagar a multa prevista na legislação vigente e realizar o seu alistamento militar.

4) Qual é o valor da multa para quem não se alistou?
O valor da multa é R$ 1, 38 (um real e trinta e oito centavos) a ser paga nas seguintes instituições: Banco do Brasil (sem taxa de serviço), Caixa Econômica Federal (taxa de R$ 1,02 -um real e vinte e dois centavos) e na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (taxa de R$ 1,55 - um real e cinquenta e cinco centavos).

5) Completo 18 anos em 2015 mas moro no exterior, o que fazer?
O brasileiro residente no exterior que está em idade de alistamento (ano em que completa 18 anos), deverá dirigir-se à Representação Consular (Consulado/Embaixada) mais próxima e realizar o seu alistamento. Na primeira oportunidade que retornar ao Brasil, deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência e regularizar a situação militar no País.

6) Posso escolher em qual Força Armada quero prestar o Serviço Militar?
Durante a Seleção Geral, o brasileiro poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido caso venha a se enquadrar nos perfis e padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.

7) Onde devo me alistar?
O alistamento é realizado na Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio. A Junta de Serviço Militar é um órgão alistador pertencente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.

8) Quais documentos devo levar?
Ao se dirigir a uma Junta de Serviço Militar, o brasileiro deverá estar munido dos seguintes documentos:

Certidão de nascimento ou documento de identidade. No caso de ser naturalizado ou por opção, levar a prova de naturalização ou certidão do termo de opção;
Comprovante de residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador; e 01 (uma) fotografia 3x4 (recente, de frente e sem retoques).
Conforme a Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009, podem ser aceitos como documento de identidade (todos dentro de sua validade): carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte; carteira de identificação funcional; outro documento público que permita a identificação do alistado.

9) Quais são as etapas do alistamento militar?
O recrutamento militar compreende as seguintes fases: alistamento, seleção (aspectos físico, cultural, psicológico e moral), distribuição (encaminhado à Marinha, Exército ou Aeronáutica), e a incorporação (ingresso nas Forças Armadas).

10) O que acontece se eu não prestar o serviço militar?
O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar na situação de “fora do prazo”. Ao não estar em dia com as suas obrigações militares, o cidadão não poderá:

Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

11) O que é o Certificado de Alistamento Militar (CAM)?
Certificado de Alistamento Militar (CAM) é o documento comprovante da apresentação para a prestação do Serviço Militar inicial. Será fornecido gratuitamente pela Junta de Serviço Militar (órgão alistador). Nos limites da sua validade, e com as anotações devidas, o CAM é, ainda, documento comprobatório de que o brasileiro está em dia com as suas obrigações militares.

12) Posso adiar o alistamento militar?
Não, o alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade. Entretanto, durante a fase de alistamento poderá ser solicitado o adiamento de incorporação.

13) O que é adiamento de incorporação?
É o ato de transferência de um brasileiro alistado para prestar o Serviço Militar Inicial com outra turma posterior a sua.

14) Onde pode ser solicitado o adiamento de incorporação?
O adiamento de incorporação pode ser solicitado na Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio, desde que o brasileiro satisfaça algumas condições estabelecidas na Lei do Serviço Militar e seu Regulamento.

15) Pessoas com deficiência se alistam no Serviço Militar?
Sim, pois o alistamento militar é um ato constitucional obrigatório. No entanto, durante o alistamento militar, o brasileiro que apresenta aparente incapacidade física e/ou mental estará isento do Serviço Militar e poderá requerer na Junta de Serviço Militar, o seu Certificado de Isenção (CI). Os demais casos de incapacidade física e/ou mental não aparentes devem ser verificados no exame médico durante a Seleção Geral.

16) O que acontece após o alistamento militar?
Após o alistamento, a data de retorno do brasileiro à Junta de Serviço Militar será anotada ou anexada no verso do Certificado de Alistamento Militar (CAM), para que o mesmo se apresente para a seleção geral ou dispensa do Serviço Militar.

17) O que é Seleção Geral?
É a fase em que o brasileiro se apresenta a uma comissão de seleção das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) a fim de concorrer à incorporação no quartel.

18) O que acontece com o brasileiro alistado que não se apresenta na Seleção Geral?
O brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em débito com o Serviço Militar na situação de “refratário”. Nesta condição deverá retornar a Junta de Serviço Militar e realizar o pagamento da multa prevista na legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção geral.

19) O que significa o termo insubmisso?
É o convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula que não se apresentar à Organização Militar que lhe for designada, dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação ou matrícula.

20) Que documentos devem ser levados à Seleção Geral?
Devem ser levados os seguintes documentos:

Certificado de Alistamento Militar (CAM);
Carteira de identidade ou prova equivalente;
Uma fotografia 3x4 (recente e sem retoques);
Recomenda-se que o brasileiro evite comparecer usando chinelo, bermuda ou camiseta cavada.

21) Quais são os benefícios do serviço militar?
O Serviço Militar contribui para a formação do caráter cívico e da cidadania dos jovens brasileiros, introduzindo valores éticos, morais, físicos e culturais, difundidos e praticados nas Forças Armadas. Presentes em todo o território nacional, as Forças Armadas, com o Serviço Militar, garantem a representatividade geográfica, étnica, social e religiosa de seus integrantes, interagindo melhor com a sociedade.

O tempo de Serviço Militar também conta para a aposentadoria, de acordo com o inciso I, do art. 55, da Lei nº 8213/1991.

22) Sou mulher, sou obrigada a me alistar?
As mulheres estão isentas do serviço militar obrigatório, na forma prevista pela Constituição, mas podem ingressar nas Forças Armadas mediante concurso público. No nível técnico, seguirão como praças, e no nível superior, como oficiais.

23) Quanto tempo dura o serviço militar?
O Serviço Militar inicial ( obrigatório) tem duração de 12 meses, podendo ser reduzido por dois meses ou prorrogado por até seis meses.

Fonte: Ministério da Defesa

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