Foi aprovada em São Carlos a Lei que desobriga pessoas obesas em geral, gestantes em estado avançado de gravidez a passarem pela "catraca" quando do embarque e desembarque, em todos os veículos que operam o transporte público de passageiros no Município.
Será facultativo às mulheres em estado avança do de gravidez, bem como as pessoas obesas em geral, a passarem pela "catraca" de bilheteria quando do embarque e desembarque nos veículos que operam o transporte público de passageiros no Município, não isentando o usuário do pagamento da tarifa.
Entende-se como estado gestacional avançado para efeito desta Lei, a mulher que apresentar sinais notórios de gravidez, no caso da pessoa obesa aquela que tiver dificuldades em passar pela catraca ou ainda dificuldade em locomover-se.
Para ser dispensado de passar pela catraca o passageiro obeso interessado ou a mulher em estado gestacional deverá comunicar ao motorista ou cobrador que não desejam em função da sua condição passar pela catraca; efetuar o pagamento da passagem e efetuar o giro da catraca, para efeito de cômputo de passageiros transportados.
Não haverá restrição nos ônibus, quanto ao número de passageiros obesos ou gestantes beneficiados por esta Lei, salvo em relação ao número máximo de lotação permitida.