UNICEP dará bolsas de estudos, para os cursos de Pós-Graduação “Lato Sensus” da UNICEP, aos estudantes matriculados como alunos regulares e aos concluintes dos cursos de graduação e tecnológicos da UNICEP, que se destacaram nos exames do ENADE, com nota igual ou superior a 4,0.
As bolsas serão assim distribuídas:
• Aos estudantes, que obtiverem a primeira colocação em cada um dos cursos que realizarem o exame nos anos previstos nos parágrafos 1° e 2° do Artigo 33E, da Seção II do Capitulo V, da Portaria Normativa 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, com alterações pela Portaria 24, de 03/12/2012, e com divulgação dos resultados no ano seguinte, terão 100% de desconto na matrícula e nas mensalidades de um curso de especialização, promovido e indicado pela Diretoria de Pós-Graduação da UNICEP, com oferta presencial no Campus da UNICEP ou na modalidade de Educação à Distância;
• Aos estudantes, que obtiverem a segunda colocação em cada um dos cursos que realizarem o exame nos anos previstos nos parágrafos 1° e 2° do Artigo 33E, da Seção II do Capitulo V, da Portaria Normativa 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, com alterações pela Portaria 24, de 03/12/2012, e com a divulgação dos resultados no ano seguinte, terão 75% de desconto na matrícula e nas mensalidades de um curso de especialização, promovido e indicado pela Diretoria de Pós-Graduação da UNICEP, com oferta presencial no Campus da UNICEP ou na modalidade de Educação à Distância;
• Aos estudantes, que obtiverem a terceira colocação em cada um dos cursos que realizarem o exame nos anos previstos nos parágrafos 1° e 2° do Artigo 33E, da Seção II do Capitulo V, da Portaria Normativa 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, com alterações pela Portaria 24, de 03/12/2012, e com a divulgação dos resultados no ano seguinte, terão 50% de desconto na matrícula e nas mensalidades de um curso de especialização, promovido e indicado pela Diretoria de Pós-Graduação da UNICEP, com oferta presencial no Campus da UNICEP ou na modalidade de Educação a Distância;
Lembrando que o prazo de validade é de, no máximo, dois anos após a divulgação oficial do Relatório de Cursos e do Boletim de Desempenho do ENADE pelo INEP. A bolsa de estudos é de natureza pessoal e intransferível, não podendo ser objeto de qualquer negociação, e nem poderão, os beneficiados, disporem dela sob qualquer forma ou a qualquer título que seja, diverso do previsto nesta Resolução. Os estudantes deverão requerer o beneficio à Direção Geral da UNICEP, apresentando o Boletim de Desempenho disponível no site do INEP, que os encaminhará à Diretoria de Pós-Graduação da UNICEP, que irá indicar os cursos de especialização que poderão ser realizados com o benefício.
Os interessados devem ficar atentos, pois a bolsa de estudos perde sua validade quando o beneficiado: abandonar o curso; for reprovado em alguma disciplina ou módulo; ultrapassar os prazos de entrega da Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso, quando o curso exigir.
No caso de haver mais de um estudante com a mesma nota no ENADE, será utilizado, como critério de desempate, o Coeficiente de Rendimento alcançado pelos alunos no curso de graduação concluído ou em conclusão na UNICEP.