O vereador Lineu Navarro (PT) - foto - encaminhou ofício ao prefeito Paulo Altomani (PSDB), solicitando que o Município ingresse na Justiça Federal, em caráter de urgência, com pedido de liminar no sentido de que a dívida municipal de São Carlos perante a União seja repactuada nos termos da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014. A nova legislação determina a aplicação de novos índices na correção do saldo devedor e das parcelas pagas à União fruto do contrato de refinanciamento da dívida pública de estados e municípios.
A LC aplica o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ao ano (limitado ao valor máximo da taxa SELIC) como fator de correção a ser aplicado nos contratos de refinanciamento da dívida pública a partir de 1º de janeiro de 2013.
“Este novo diploma legal restabelece um desejável, justo e necessário equilíbrio econômico-financeiro do contrato de refinanciamento da dívida pública”, avalia o vereador.
Segundo ele, com base nesta nova legislação, todos os entes federativos envolvidos nestes contratos de refinanciamento de suas dívidas passaram a ter nova perspectiva legal de que suas dívidas fossem recalculadas sobre novos parâmetros, situação há muito tempo reclamada.
Lineu observa que diversos municípios – entre eles São Paulo e Rio de Janeiro - já ingressaram na Justiça e conquistaram o cumprimento da LC nº 148/14, “com a queda brutal das parcelas pagas mensalmente e do saldo devedor junto à União, de maneira cautelar”.
No caso de São Carlos, pondera que a questão da suspensão de liminar que garantia um pagamento menor da parcela da dívida municipal junto à União, “nada mais lógico que o ingresso junto à Justiça, por cautela, ocorra o quanto antes”. “A garantia da aplicação dos índices propostos na LC nº 148/14 sobre os valores das parcelas a vencer e sobre o saldo devedor, por vias judiciais, poderá trazer novo alento às finanças municipais”, acrescentou.
O vereador ressaltou que gestores municipais devem ser coerentes na defesa dos interesses do município: “Não cabe, neste momento, continuarmos lamentando decisões judiciais que nos foram prejudiciais e contra as quais não conseguimos demover o Judiciário para novo posicionamento”.