Vereador Lineu quer excluir uso de Herbicida na limpeza de terrenos no município de São Carlos
Câmara Municipal de São Carlos 12 de Novembro de 2015
O vereador Lineu Navarro (PT) protocolou na Câmara Municipal, projeto de lei que propõe a exclusão da possibilidade do uso de herbicidas como meio de limpeza de terrenos em todo o município. A proposta altera dispositivo da Lei Municipal N° 17.441/15, que dispõe sobre a limpeza de terrenos em São Carlos. A chamada “capina química” é admitida no texto das duas leis que tratam deste assunto.
Lineu defende que a legislação municipal não permita a utilização de produtos químicos para combater as plantas consideradas danosas aos interesses do homem. “O uso de herbicidas vem se tornando um grave problema para a saúde pública, pois a utilização de maneira indiscriminada de substâncias tóxicas diversas, sem amparo legal, em inúmeros locais urbanos e periurbanos, ocasiona efeitos nocivos sobre a saúde e o meio ambiente”, argumenta.
Em 15 de janeiro de 2010, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou Nota Técnica que afasta a possibilidade de regulamentação da prática da capina química no meio urbano, uma vez que não é possível a aplicação de medidas que garantam condições ideais de segurança para uso de agrotóxicos em ambiente urbano, não havendo nenhum produto agrotóxico registrado para tal finalidade.
Lineu aponta que a autorização para o uso não agrícola de agrotóxicos só é possível em áreas muito restritas, mas sempre não habitadas, como ao lado de rodovias e embaixo de redes elétricas de alta tensão. “Não há possibilidade de se efetuar um efetivo e real controle sobre a capina química em meio urbano, pois sua dispersão no ar ou pelo solo sempre acaba por acarretar prejuízo a áreas onde a mesma não foi aplicada, com prejuízos flagrantes ao meio ambiente e à saúde humana”, destacou.
Segundo o vereador, a proposta apresentada na Câmara Municipal também atende à solicitação do Ministério Público, que na instrução de inquérito civil pede a revogação desta prática considerada ilegal na limpeza de terrenos no nosso município.
“O próprio fato de que todos os produtos de uso não agrícola registrados pelo IBAMA e com avaliação toxicológica da ANVISA tiveram suprimidos dos rótulos e bulas, os usos em ruas, calçadas, praças, parques ou similares, reforça o entendimento da ilegalidade do uso destes produtos na limpeza de terrenos”, afirma.