O plenário da Câmara Municipal de São Carlos, durante a 12ª sessão ordinária de 2015, aprovou, entre outros processos apreciados, três projetos de lei de autoria do vereador Idelso Marques de Souza Paraná (PHS). O parlamentar comentou a importância de cada medida para a sociedade são-carlense.
INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS - O projeto de lei Nº 49 dispõe sobre a proibição da inauguração e da entrega de obras públicas incompletas ou, ainda que concluídas, não estejam em atendimento ao fim a que se destinam. A medida valerá para hospitais, escolas, centros de educação infantil, unidades básicas de saúde, unidades de pronto-atendimento, vias públicas, acessos, pontes, trevos e viadutos.
O vereador afirmou que “com este projeto, exige-se que as obras sejam entregues adequadas, dentro dos padrões exigidos, com equipamentos prontos para utilização pela comunidade são-carlense. Também, as obras precisarão estar completas com materiais de expediente e com quadro de servidores já composto, além de toda documentação legal, como alvarás e licenças para funcionamento”.
MEDICAMENTOS VENCIDOS - De acordo com o projeto de lei Nº 51, as farmácias, drogarias e farmácias de manipulação localizadas no município de São Carlos ficam obrigadas a disponibilizarem em seus estabelecimentos recipientes para o recolhimento apropriado de medicamentos vencidos. Após o devido recolhimento, os estabelecimentos deverão dar o correto destino aos remédios e medicamentos vencidos, como determina a Resolução 306 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Ao defender a medida, Paraná argumentou que “o descarte indevido de medicamentos vencidos é um problema muito sério que vem se agravando a cada dia no nosso município. Jogá-los no lixo comum ou mesmo em vasos sanitários é atitude que pode culminar em impactos ambientais e danos à saúde pública”.
CASA PRÓPRIA - Já o projeto de lei Nº 52 dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo publicar trimestralmente o cadastro atualizado de inscritos para aquisição de casa própria. De acordo com o texto da lei, a Administração Municipal fica obrigada a divulgar no diário oficial e no site da prefeitura, a cada três meses, o cadastro atualizado de inscritos para a aquisição de imóvel dos programas habitacionais gerenciados diretamente ou com participação da PROHAB (Progresso e Habitação São Carlos).
A publicação deve informar o número e a data da inscrição, a relação dos inscritos atendidos no período, a data de atendimento e o programa específico, os critérios para cadastramento, atendimento e eventuais cancelamentos de inscrições no período acompanhadas de seus respectivos motivos. “Essas informações podem se tornar indicadores e auxiliar na definição de políticas que priorizem a garantia do direito à habitação na cidade”, destacou.
“Esta iniciativa contribuirá para que as pessoas cadastradas na PROHAB tenham mais ferramentas de divulgação atualizada e possam acompanhar com maior clareza o andamento da fila da casa própria em nosso município”, justificou Paraná.