Foram lidos na sessão plenária desta quinta-feira (11) projetos de autoria do vereador Aparecido Donizetti Penha (PPS) - , visando estabelecer em 13 o número de vereadores na próxima legislatura e fixar o subsídio dos parlamentares, do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais no período 2017/2020, tendo como referência o Padrão do Professor da rede municipal Nível I. O vereador também propõe alterar o Regimento Interno da Câmara Municipal passando o horário das sessões plenárias para as 19h30 das terças feiras.
A leitura dos projetos formaliza o início de sua tramitação no Legislativo. No início da sessão, o presidente da Câmara, Lucão Fernandes (PMDB), informou que em seguida as matérias serão encaminhadas às comissões permanentes da Casa.
Treze Vereadores - O projeto de lei No. 001/2016, protocolado no último dia 4, propõe alterar o artigo 6º.da Lei Orgânica do Município estabelecendo que a Câmara passe a ser composta por 13 vereadores a partir de 2017. Atualmente o Legislativo são-carlense conta com 21 vereadores.
Penha afirma na justificativa do projeto que “fixar um número de parlamentares abaixo do que estipula a Constituição Federal não é considerada uma ação inconstitucional, pois para municípios com mais de 160 mil habitantes e de até 300 mil habitantes a Carta fixou em 21 o número máximo de parlamentares”. Atualmente São Carlos conta com população estimada pelo IBGE (2015) em 241.389 habitantes.
A seu ver, a composição atual do Legislativo onera o orçamento, considerando-se a existência de mais dois assessores e um estagiário para cada vereador, vindo causar um impacto orçamentário maior, tendo em vista a situação da cidade, que enfrenta dificuldades financeiras. Segundo ele a proposta visa estabelecer um número de cadeiras no Legislativo que seja capaz de atender às demandas populacionais de maneira satisfatória e que não comprometa o desenvolvimento da cidade.
Subsídios indexados - Penha apresentou projeto de resolução que visa fixar os subsídios dos vereadores em R$ 4.405, o equivalente a 1,5 vezes o Padrão do Professor da rede Municipal Nível I Magistério, para a Legislatura 2017/2020. O valor dos subsídios, conforme a proposta terão como referência o salário Padrão atual do Professor da rede municipal Nível I - Magistério, carga horária de 33 horas semanais, que atualmente é de R$ 2.936,70 estipulado através da Lei Municipal Nº 16.889/2013).
Na justificativa, observa que a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de São Carlos estabelecem que a Câmara Municipal deva fixar através de Lei, os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais e dos Vereadores. O subsidio dos vereadores deve ser estipulado em cada legislatura para vigorar na subsequente. O projeto estabelece que o reajuste deverá ser anual pelo índice oficial do Município (IPCA), na data base dos servidores públicos municipais.
Prefeito, vice e secretários - Penha também formulou projeto de lei que propõe fixar o valor do subsidio mensal do prefeito em R$ 8.810,10, do vice-prefeito em R$ 5.873 e dos Secretários Municipais em R$ 5.873,40 partir de 2017. Os vencimentos, também reajustáveis pelo IPCA igualmente terão como referência o salário padrão atual de professor nível I da rede municipal.O subsídio proposto será equivalente a três padrões (para o prefeito), e dois padrões do magistério (para o vice e secretários).
A proposta, de acordo com o vereador, “reflete a urgente necessidade de reduções na administração pública, buscando uma forma justa de dar economicidade nos gastos públicos”. Ele cita a crise financeira que o país atravessa e defende a adoção de ações de economia do poder público.Acrescenta que o projeto proporcionará economia da ordem de R$ 1.778.243,00.
Horário das sessões - Já o projeto de resolução protocolado por Penha objetiva alterar o Artigo 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a estabelecer que as sessões ordinárias semanais sejam realizadas às terças-feiras com início às 19h30min. Atualmente as sessões plenárias se iniciam às 15 horas.
Argumenta o vereador que a alteração visa atender solicitações de munícipes no sentido de possibilitar a participação popular nas sessões e no uso da Tribuna Livre. “O horário atual não permite que os cidadãos que trabalham em horário comercial possam comparecer ou até mesmo acompanhar as sessões pela TV ou internet”, observa.
O projeto a seu ver “atende ao pressuposto do sistema democrático participativo adotado no Brasil com a Constituição Federal de 1988”. “A participação popular significa a satisfação da necessidade do cidadão como indivíduo, ou como grupo, organização, ou associação, de atuar pela via legislativa, administrativa ou judicial no amparo do interesse público -que se traduz nas aspirações de todos os segmentos sociais”, afirma.
Em 2011, por meio de projeto de resolução, houve a alteração no horário do funcionamento das sessões para às 15 horas visando abranger um maior número de munícipes nas transmissões e na participação política nas sessões ordinárias. “Entretanto esse número não teve alteração”, avaliou Penha.