Veja os feriados e pontos Facultativos para São Carlos em 2010:
Janeiro
1º de janeiro, sexta-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
Fevereiro
15 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
16 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
17 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);
Abril
2 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado municipal);
21 de abril, quarta-feira, Tiradentes (feriado nacional);
Maio
1º de maio, sábado, Dia do Trabalho (feriado nacional);
Junho
3 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (feriado municipal);
4 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);
Julho
9 de julho, sexta-feira, Revolução Constitucionalista (feriado estadual);
Agosto
15 de agosto, domingo, Nossa Senhora da Babilônia (feriado municipal);
Setembro
6 de setembro, segunda-feira (ponto facultativo);
7 de setembro, terça-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
Outubro
3 de outubro, domingo, 1º Turno das Eleições (feriado nacional);
11 de outubro, segunda-feira (ponto facultativo);
12 de outubro, terça-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
15 de outubro, sexta-feira, Dia do Professor (feriado municipal, somente para os professores da rede municipal de ensino);
31 de outubro, domingo, 2º Turno das Eleições (se houver) (feriado nacional);
Novembro
2 de novembro, terça-feira, Finados (feriado nacional);
4 de novembro, quinta-feira, Aniversário de São Carlos (feriado municipal);
5 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo, em compensação ao dia 28 de outubro, Dia do Funcionário Público);
15 de novembro, segunda-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
Dezembro
24 de dezembro, sexta-feira (ponto facultativo);
25 de dezembro, sábado, Natal (feriado nacional);
31 de dezembro, sexta-feira, (ponto facultativo).
O grande número de feriados pode confundir muita gente na hora de pagar as contas. O auxiliar técnico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) Walter Tadeu Pinto de Faria diz que os emissores de contas costumam observar o calendário e postergar o pagamento para o primeiro dia útil depois da folga. "E é importante lembrar que os meios eletrônicos continuam funcionando, mesmo durante feriados. O cliente pode pagar a conta por meio da internet, por exemplo, mas a data de quitação geralmente é do dia útil depois da folga."
Faria destaca, porém, que é necessário redobrar a atenção nos feriados que têm "ponte", ou seja, aqueles que caem de terça ou quinta-feira e muitos trabalhadores acabam emendando com o fim de semana. "Os bancos geralmente não emendam e o consumidor deve pagar as contas na data certa, se o vencimento ocorrer durante a folga prolongada", comenta.
A portaria esclarece ainda que os dias de guarda de credo ou religião poderão ser compensados pelos funcionários públicos, desde que haja autorização prévia da chefia. Os feriados estaduais e municipais são de responsabilidade de cada governo.