O vereador Freire Requeireu que se faça cumprir a Lei estadual 14466/11 que proíbe o uso por profissionais da área de saúde de equipamentos de proteção individual fora do ambiente de Trabalho.
Ressalta Freire que existe Lei Estadual 14466/11 promulgada e sancionada em 08 de junho de 2011, pelo governador do Estado de São Paulo Geraldo Alckmin com a seguinte redação "Ficam todos os profissionais de Saúde que atuam no âmbito do Estado proibidos de circular fora do ambiente de trabalho vestindo equipamentos de proteção individual com os quais trabalham tais como Jalecos e aventais".
Informa o vereador que em São Carlos as entidades publicas ou privadas não cumprem a Legislação e todos fazem uso dos mesmo equipamentos citados pela lei, e em seu requerimento pede que se faça cumprir o mais urgente possível as exigências que manda a Lei. A fiscalização e as autuações são atribuiçôes dos órgãos estaduais de vigilância sanitária.
Mandou em Anexo Copia do diário oficial do estado de são Paulo, e a sua publicação, copia da lei e da sua justificativa.
Assessoria do vereador.