SINDSPAM 17 de Dezembro de 2015
A Juíza da 1º Vara do Trabalho de São Carlos, Claudia Giglio Veltri Correa, indeferiu o pedido de Tutela Antecipada que o Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), moveu contra a Prefeitura Municipal de São Carlos, em face das alterações nas datas de pagamentos de salários dos servidores municipais da Administração Direta.
A ação foi protocolada na Justiça do Trabalho no último dia 02, na segunda-feira (14) a Juíza emitiu seu parecer. Ela citou que a cláusula 2.1 do Acordo Coletivo, aprovado em assembleia pela categoria, prevê que o pagamento dos salários deve ser feito preferencialmente até o último dia útil de cada mês, por isso não existe ilegalidade na decisão da Prefeitura em alterar a data do pagamento dos salários dos servidores, conforme foi anunciado pela própria Administração, por meio de um informativo no último dia 27 de novembro.
A diretoria do sindicato lamentou a decisão da Justiça, haja vista que a medida, além de causar revolta no funcionalismo, acabou trazendo inúmeros problemas financeiros. |