SINDSPAM entra com ação na Justiça contra alterações na data dos pagamentos dos servidores
SINDSPAM 3 de Dezembro de 2015
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), entrou nesta quarta-feira (02) ma Justiça do Trabalho, com uma ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada, contra a Prefeitura Municipal de São Carlos, em face das alterações nas datas de pagamentos de salários dos servidores municipais da Administração Direta.
A alteração foi comunicada para os servidores por meio do Informativo 08/2015 da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, publicado no Diário Oficial do Município do último dia 27 de novembro. A decisão causou revolta na categoria.
O sindicato argumenta que há cerca de 15 anos o pagamento a estes servidores ocorre sempre no último dia útil de cada mês e que para surpresa da categoria a Administração “abruptamente e unilateralmente, em período em que os servidores mais anseiam em receber seus estipêndios, decidiu mudar o procedimento, modificando a data de adimplemento dos servidores”.
O jurídico do SINDSPAM cita que a mudança na data de pagamento dos salários se restringe aos servidores da Administração Pública Direta, excluindo dessa decisão os servidores vinculados a Administração Indireta com da Fundação Educacional São Carlos, Fundação Pró-Memória de São Carlos e Progresso e Habitação de São Carlos S/A – PROHAB.
A motivação argumentada pela Prefeitura é de que houve redução significativa do fluxo de entrada de Imposto Sobre Operação Relativa à Circulação de Mercadoria e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual – ICMS.
O sindicato entende que houve queda na arrecadação do ICMS e que este imposto é a fonte maior de renda do Município, mas não aceita que o ônus desta queda recaia nos servidores públicos.
O sindicato também cita que a atual Administração é “tecnicamente assimétrica” e que não há planejamento, não há gestão. “A desarmonia é escabrosa, as escancaras. Os servidores alocados nos órgãos desconcentrados de meio atuam desorientados. Por isso, não sabemos se irá persistir este proceder; há insegurança. Se antevê aqui o pedido principal desta pretensão, a garantia no porvir do recebimento dos salários, na forma usualmente realizada: no crepúsculo do mês”, argumentam os sindicalistas na ação.
Outro agravante que essa mudança acarreta para os servidores é que a cláusula 3.4 do Acordo Coletivo dispõe que os descontos referentes às consignações – comuns no ambiente da Administração Pública, devem ser realizados até 5º dia útil do mês. “Na suposta hipótese de persistir a decisão administrativa em debate, inevitavelmente avizinha-se mais prejuízo aos servidores públicos. Dispensável alongar-se. As instituições financeiras agiram de forma a compensar eventuais atrasos nos descontos recaem nos vencimentos. Sem dizer da preocupação que suportaram, na esfera pessoalíssima/subjetiva”. A petição enviada à Justiça ainda traz informações referentes ao montante que foi repassado de ICMS no ano passado e neste.
Por estes vários motivos o SINDSPAM está solicitando a Obrigação de Fazer por parte do Município, consistindo no pagamento das remunerações no ultimo dia útil de cada mês, na forma usualmente efetivada, em respeito ao Acordo Coletivo; a concessão dos efeitos da tutela, para, tão somente, garantir o pagamento dos salários de dezembro até último dia útil deste mês e a citação do Município de São Carlos, por meio do seu representante, para ciência da pretensão.