O prefeito Paulo Altomani (PSDB), agindo na surdina, ingressou no último dia 15, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça de São Paulo com pedido de liminar para remoção do artigo 128 da Lei Orgânica que proíbe a entrega dos serviços de água e coleta de esgoto do Município à iniciativa privada.
A ação orquestrada pelo prefeito as escondidas dos servidores municipais do SAAE e da própria população, não teve o resultado esperado por Altomani. O Desembargador Antonio Carlos Malheiros não concedeu a liminar pleiteada (Processo 2192645-96.2015).
Esta decisão foi despachada na quinta feira (17) e em outras palavras significa que o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido do prefeito Paulo Altomani, de conceder os serviços do SAAE à iniciativa privada. Uma vitória da justiça, do povo, dos servidores e do bom senso.
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos, Adail Alves de Toledo, lamentou a atitude do prefeito de agir dessa forma velada. “Lamentável essa atitude, quando todos achavam que esse assunto estava por encerrado, o prefeito de forma velada, tenta na Justiça, derrubar o artigo da Lei Orgânica do Município que protege o nosso SAAE. Felizmente a Justiça não concedeu essa liminar, fica difícil confiar em alguma coisa que esse prefeito declara”, disse Adail.