A Prefeitura Municipal de São Carlos, por determinação do Ex.mo. Prefeito Municipal, Oswaldo B. Duarte Filho, torna público a abertura de inscrições para o emprego de Enfermeiro – área Saúde da Família, em caráter temporário, conforme prevê a Lei nº 13258 de 22 de dezembro de 2003, durante a validade desta seleção.
*A remuneração será composta pelo vencimento mais auxílio alimentação (R$ 1.928,00), Gratificação PSF (R$ 482,00) prêmio
assiduidade (R$ 115,68), insalubridade que deverá ser analisado pelo Engenheiro do Trabalho (R$ 102,00) e Prêmio SUS (R$
350,00), totalizando R$ 2.977,68.
Enfermeiro – área Saúde da Família: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, trata mento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associaçõe s etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde;
Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde e da Equipe de enfermagem; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Consultório Odontológico; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Saúde da Família; Enquanto membro da equipe realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de
outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informações da Atenção Básica; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a risco.
INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas pela internet, entre 10 horas de 02/09/10 a 16 horas de 10/09/10, e
implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital,
sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá tomar conhecimento de todos os
requisitos exigidos para o Processo Seletivo.
3. São requisitos para a inscrição:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
b) possuir os requisitos necessários para exercer o emprego;
c) ter 18 (dezoito) anos completos;
A efetivação da inscrição só ocorrerá mediante entrega da ficha de inscrição assinada na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, situada à Rua Episcopal (piso Major José Inácio), nº 1575 – Centro, das 08h30 às 18h, no período de 02 a 10/09/10, bem como de cópias autenticadas.