Em 01 de abril de 2021, entrou em vigor a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n. 14.133/21), que, dentre outras coisas, inseriu, por força de seu artigo 178, no Título XI, Capítulo II, da Parte Especial do Código Penal, que cuida dos crimes contra a Administração Pública, 11 novas figuras delituosas, de interesse de todos aqueles que contratam ou participam de procedimento licitatório, com as seguintes denominações: a) Contratação direta ilegal (art. 337-E); b) Frustração do caráter competitivo de licitação (art. 337-F); Patrocínio de contratação indevida (art. 337-G); Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (art. 337-H); Perturbação de processo licitatório (art. 337-I); Violação de sigilo em licitação (art. 337-J); Afastamento de licitante (art. 337-K); Fraude em licitação ou contrato (art. 337-L); Contratação inidônea (art. 337-M); Impedimento indevido (art. 337-N); Omissão grave de dado ou de informação por projetista (art. 337-O). Apesar de bastante amplo, o conceito de Administração Pública abrante toda a atividade funcional do Estado e dos demais entes públicos. Os crimes dessa natureza, conforme magistério de Rogério Sanchez Cunha “afetam, sempre, a probidade administrativa, promovendo o desvirtuamento da Administração Pública nas suas várias camadas, ferindo, dentre outros, os princípios norteadores da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Em nosso sentir, já havia um número importante de figuras delituosas criadas para tutelar a Administração Pública, sendo, a inovação legislativa, desnecessária. Assim, o legislador pátrio, em manifesto compromisso com um Direito Penal simbólico, utilizou-se, mais uma vez, deste poderoso instrumento de coerção, qual seja, a aplicação de pena privativa de liberdade, para punir condutas que, de acordo com os anseios da política criminal de plantão, regem a ordem do dia. Aguardemos as próximas providências.
Eduardo A. Burihan
Advogado criminalista. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP. Professor do curso de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de Campinas PUCCAMP. Professor da Escola Superior da Advocacia ESA/SP. Autor de livros jurídicos.