Foi aprovado, com emendas o projeto de lei Nº 114, do vereador Equimarcilias de Souza Freire (PPL) que regulamenta a construção de calçadas e limpeza de terrenos na cidade.
O projeto fixa prazos de 30 dias para calçamento de passeio e 15 dias para limpeza de terrenos e multas de R$ 0,05 por dia por m2 de terreno não capinado e de R$ 15,00 por metro linear de calçada não construída.
A multa diária para o caso de imóveis que impossibilitem acesso de funcionário para limpeza será de R$ 0,05 por m2 de terreno até a execução do serviço.
O projeto proíbe o emprego de fogo como forma de limpeza e impõe aos infratores multa de R$ 1,50 por m2 de terreno. O projeto revoga as leis 12.902, de 2001; 13.204, de 2003 e 14.332, de 2007.