O Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), prorrogou para o próximo dia 12 de abril o prazo para que os servidores da área de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde do Município, no regime de 12x36, enviem seus documentos para anexar na ação.
Conforme divulgado o Departamento Jurídico do SINDSPAM, obteve em definitivo a vitória na Justiça do Trabalho na qual condenou a Prefeitura Municipal de São Carlos a pagar as horas devidas a esses servidores.
A ação foi proposta pelo Departamento Jurídico em outubro de 2016 na Justiça Federal do Trabalho, a fim de defender os servidores da Saúde que não estavam recebendo de forma correta as horas trabalhadas em feriados.
O sindicato necessita neste momento habilitar no processo os servidores e servidoras que tem direito a esse crédito. A decisão abrange servidores que foram contratados até 18 de outubro de 2016 e servidores que foram desligados após 18 de outubro de 2014.
Para tanto esses servidores da Saúde que trabalhavam no regime 12x36 deverão encaminhar para o SINDSPAM até o próximo dia 12 de abril os seguintes documentos “digitalizados” em PDF:
Procuração preenchida (modelo abaixo)
Holerite
RG
Os documentos deverão ser digitalizados em PDF e encaminhados exclusivamente para o email: urgenciaemergencia@sindspam.com.br
Por conta das restrições impostas pelo Plano São Paulo, as dúvidas só poderão ser esclarecidas pelos nossos canais de digitais de comunicação:
Celular e Whatsapp - (16) 99773-0215
Portal – www.sindspam.com.br
Facebook - www.facebook.com/sindspam
Questões referentes a habilitação no processo dos servidores que atuam no regime 12x36 da urgência e emergência da secretaria de saúde.
O QUE É A AÇÃO GANHA?
PAGAR AS HORAS DEVIDAS AOS SERVIDORES QUE TRABALHAM NA ÁREA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, NO REGIME DE 12X36, QUE NÃO ESTAVAM RECEBENDO EM DOBRO AS HORAS TRABALHADAS EM FERIADOS.
QUEM TEM DIREITO DE RECEBER?
A DECISÃO ABRANGE OS SERVIDORES QUE ATUAM NO REGIME 12X36 DA ÁREA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SECRETARIA DE SAÚDE QUE FORAM CONTRATADOS ATÉ 18 DE OUTUBRO DE 2016 E SERVIDORES QUE FORAM DESLIGADOS APÓS 18 DE OUTUBRO DE 2014.
QUEM PODERÁ RECEBER?
TODOS OS SERVIDORES SÓCIOS E NÃO SÓCIOS DO SINDSPAM QUE SE ENQUADRAM NO ITEM 2.
QUEM NÃO PODERÁ SE JUNTAR AO PROCESSO PARA RECEBER?
OS SERVIDORES QUE JÁ TENHAM ENTRADO COM PROCESSO DISCUTINDO O MESMO OBJETO EM OUTRAS AÇÕES.
TEREI CUSTOS SOBRE OS ENCARGOS?
NÃO. COMO A AÇÃO DEU INÍCIO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA, TODOS OS SERVIDORES QUE SE ENQUADRAM DO ITEM 2 E SE HABILITAREM NO PROCESSO, TERÃO ISENÇÃO DE CUSTOS.
QUAIS DOCUMENTOS DEVO REUNIR?
CÓPIAS DIGITALIZADAS EM PDF DO RG OU CNH;
CÓPIA DIGITALIZADA EM PDF DO HOLERITE;
CÓPIA DIGITALIZADA EM PDF DA PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDA, QUE PODE SER OBTIDA NO SITE DO SINDSPAM ATRAVÉS DO LINK: https://www.sindspam.com.br/noticias/item/975-atencao-servidores-as-da-urgencia-e-emergencia-no-regime-12x36.
A PROCURAÇÃO DEVERÁ SER JUNTADA PARA QUE O DEPARTAMENTO JURÍDICO TENHA AUTORIZAÇÃO PARA ADVOGAR EM FAVOR DA PARTE INTERESSADA.
COMO POSSO ENVIAR OS DOCUMENTOS?
OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER DIGITALIZADOS EM PDF E ENCAMINHADOS EXCLUSIVAMENTE PARA O E-MAIL: urgenciaemergencia@sindspam.com.br