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Notícias
Câmara aprova convênio da Prefeitura com Hospital-Escola e projetos ambientais

Câmara Municipal de São Carlos
23 de Setembro de 2010

A Câmara Municipal de São Carlos aprovou na sessão desta terça-feira (21), em regime de urgência, o projeto de lei Nº 282 que autoriza a Prefeitura a celebrar convênio de Cooperação Institucional com a Fundação Universidade Federal de São Carlos e o Hospital Escola Municipal “Prof.Dr.Horácio Carlos Panepucci”, por intermédio da Sociedade de Apoio, Humanização e Desenvolvimento de Serviços de Saúde (SAHUDES).

O convênio visa à realização de programas, projetos e atividades, nas áreas de ensino e pesquisa relacionadas à saúde, também a estágios e serviços nas dependências do Hospital.

Também foi aprovado o projeto de lei No. 286 da Prefeitura que dispõe sobre o uso de produtos e subprodutos de madeira de origem legal na construção civil e em outras atividades. As contratações de obras, serviços e equipamentos que envolvam o emprego de produtos e subprodutos de madeira deverão que deverão ter comprovação de procedência legal.

Os vereadores aprovaram ainda o projeto de lei Nº 287 da Prefeitura que dispõe sobre o controle da poluição atmosférica ocasionada pela emissão de fumaça de veículos e máquinas movidas a diesel da Administração Municipal, dos prestadores de serviços da municipalidade e de transporte escolar.

Conforme o projeto, a Prefeitura deverá manter procedimentos e registros documentados para monitorar, avaliar e medir, periódica e sistematicamente, o impacto local sobre o meio ambiente, relativo ao uso de seus veículos, máquinas ou demais equipamentos movidos a diesel que possam degradar a qualidade do ar.

VOTAÇÃO ADIADA - Por decisão do plenário foi adiada por três sessões a votação do projeto de lei Nº 258, de autoria do vereador e presidente da Câmara, Lineu Navarro (PT), que propõe alterar dispositivos da Lei Municipal nº 15.396, de 12 de agosto de 2010 e alterações posteriores. O projeto propõe que edificações de postos de revenda de combustíveis automotivos distem no mínimo 500 metros contados ao longo do logradouro público, de outro PRCA existente, salvo nos casos de postos separados entre si por via expressa, via arterial de primeira categoria, ferrovia, curso de água não contido em galeria ou avenida de mãos opostas de direção separada por canteiro central.Também fixa a distância de 300 metros em qualquer direção, de escola de educação de ensino fundamental ou de ensino médio público ou privada, creche, asilo, quartel, hospital, Unidade Básica de Saúde – UBS, Pronto-Socorro; templo religioso, sede de associações em geral, contados do centro do imóvel protegido, até a bomba de combustível mais próxima desse ponto.

Também foi adiado por uma sessão o exame do projeto de lei Nº 240, de autoria de Lineu, que visa alterar dispositivo da Lei Municipal nº 15.241, de 31 de março de 2010, estabelecendo que na Zona de Uso Diversificado I seja autorizada a instalação de indústrias virtualmente sem risco ambiental, indústrias com risco ambiental leve e serviços e comércio de qualquer natureza.

TRIBUNA LIVRE – Durante o expediente da tribuna livre, pronunciou-se Breno Antonio de Oliveira Júnior, representante da Estaca São Carlos Brasil da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.

URGÊNCIA – Foram incluídos em pauta e aprovados por unanimidade os projetos de lei da Prefeitura de números 1900,1901,1902 e 1903 que tratam de autorização para abertura de crédito adicional suplementar no fundo municipal de saúde e secretaria municipal de cidadania e assistência social.


   
 
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